LEI Nº 8.817, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Lauro Araújo o logradouro público
com início na Rua José Machado (ponto de coordenadas UTM E= 361.743,92 e N=
7.755.353,91), e término na Rua sem saída (ponto de coordenadas UTM E=
361.722,29 e N= 7.755.328,23), no bairro Tabuazeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.