LEI Nº 8.819, DE 14 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
DECLARA
O SAMBA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL.
Art. 1º Fica declarado o samba, patrimônio cultural imaterial do
Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 14 de maio de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.