LEI Nº 8.821, DE 18 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI O DIA DAS MÃES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória o Dia das Mães, a ser comemorado
anualmente no segundo domingo de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.