LEI Nº 8.826, DE 09 DE JUNHO DE 2015.

 

ACRESCENTA O § 3º E § 4º AO ART. 2º DA LEI Nº 8.526, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido os §§ 3º e 4º ao Art. 2º da Lei nº 8.526, de 26 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

§ 3º Os locais descritos no Art. 2º desta Lei deverão manter em suas dependências, aparelho desfibrilador, para ser usado em caso de emergências em pessoas com paradas cardíacas, devendo ser o instrumento utilizado somente por profissionais comprovadamente capacitados.

 

§ Ficam, também, obrigadas a solicitar de todos os usuários o respectivo atestado médico cardiovascular, comprovando a aptidão para os exercícios físicos que serão praticados.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 09 de junho de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.