LEI Nº 8.826, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
ACRESCENTA O § 3º E § 4º AO ART. 2º DA LEI Nº 8.526, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido os §§
3º e 4º ao Art. 2º da Lei nº 8.526, de 26 de setembro de 2013, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 3º Os locais descritos no Art. 2º desta Lei
deverão manter em suas dependências, aparelho desfibrilador, para ser usado em
caso de emergências em pessoas com paradas cardíacas, devendo ser o instrumento
utilizado somente por profissionais comprovadamente capacitados.
§ 4º Ficam, também, obrigadas a
solicitar de todos os usuários o respectivo atestado médico cardiovascular,
comprovando a aptidão para os exercícios físicos que serão praticados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, em 09 de junho de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.