LEI
Nº 8.843, DE 29 DE JULHO DE 2015.
EXCLUI E INCLUI CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO ANEXO I NA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
excluídos do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, 06 (seis) cargos
de Provimento em Comissão - Operacional, padrão PC-OP5.
Art. 2º Fica
criado e incluído no Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005, 01 (um) cargo de Provimento
de Comissão - Tático, padrão PC-E.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de
julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.