LEI Nº 8.843, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

EXCLUI E INCLUI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO ANEXO I NA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, 06 (seis) cargos de Provimento em Comissão - Operacional, padrão PC-OP5.

 

Art. 2º Fica criado e incluído no Anexo I da Lei nº 6.529, de 2005, 01 (um) cargo de Provimento de Comissão - Tático, padrão PC-E.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.