LEI Nº 8.847, DE 29 DE JULHO DE 2015.

 

FICAM CRIADOS E DENOMINADOS OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NA FORMA DO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 8.216, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e denominados os Centros de Referências da Assistência Social - CRAS, na forma do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.216, de 16 de janeiro de 2012, referente à sua região, conforme disposto abaixo:

 

I - Centro de Referência da Assistência Social “Parque Moscoso” - Região Centro, com território de abrangência nos bairros Centro, Do Cabral, Fonte Grande, Ilha do Príncipe, Do Moscoso, Parque Moscoso, Piedade, Do Quadro, Santa Clara e Vila Rubim;

 

II - Centro de Referência da Assistência Social “Adriana dos Santos Alves” - Região Continental, com território de abrangência nos bairros Aeroporto, Antônio Honório, Boa Vista, Goiabeiras, Jardim da Penha, Jardim Camburi, Jabour, Maria Ortiz, Mata da Praia, Morada de Camburi, Parque Industrial, Pontal de Camburi, República, Segurança do Lar e Sólon Borges;

 

III - Centro de Referência da Assistência Social “Emílio Francisco da Vitória” - Região Inhangetá, com território de abrangência nos bairros Bela Vista, Estrelinha, Grande Vitória, Universitário e Inhangetá;

 

IV - Centro de Referência da Assistência Social “Edelson Alves Batista” - Região de Itararé, com território de abrangência nos bairros Itararé, São Benedito, Da Penha e Engenharia;

 

V - Centro de Referência da Assistência Social “Maria da Glória Monteiro Alves” - Região de Jucutuquara, com território de abrangência nos bairros Fradinhos, Cruzamento, forte São João, Jucutuquara e Romão;

 

VI - Centro de Referência da Assistência Social “Claudinor Lopes Pereira” - Região de Maruípe, com território de abrangência nos bairros Maruípe, Santa Cecília, Santos Dumont, São Cristóvão, Tabuazeiro e Bonfim;

 

VII - Centro de Referência da Assistência Social “Olga Maria da Penha Ribeiro” - Região Praia do Canto, com território de abrangência nos bairros Barro Vermelho, Bento ferreira, Enseada do Suá, Ilha de Santa Maria, Ilha do frade, Ilha do Boi, Ilha de Monte Belo, Jesus de Nazareth, Praia do Canto, Praia do Suá, Santa Helena, Santa Lúcia e Santa Luíza;

 

VIII - Centro de Referência da Assistência Social “Alaides dos Anjos” - Região de Santa Martha, com território de abrangência nos bairros Andorinhas, Joana D’arc e Santa Martha;

 

IX - Centro de Referência da Assistência Social “Valnecir Patrocínio dos Santos” - Região de Santo Antônio, com território de abrangência nos bairros Ariovaldo Favalessa, Caratoíra, Mário Cypreste, Santa Tereza e Santo Antônio;

 

X - Centro de Referência da Assistência Social “Isaltino Alves” - Região São Pedro Território I, com território de abrangência bairros Comdusa, Ilha das Caieiras, Redenção, Santo André, Santos Reis, São José e São Pedro;

 

XI - Centro de Referência da Assistência Social “Judite Francisco Venâncio” - Região São Pedro Território II, com território de abrangência nos bairros Conquista, Nova Palestina e Resistência.

 

Art. 2º Fica criado o Centro de Referência da Assistência Social “José dos Santos” - Região Consolação, com território de abrangência nos bairros Consolação, Gurigica, Horto, De Lourdes e Nazareth, denominado pela Lei nº 7.466, de 02 de junho de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.