LEI
Nº 8.847, DE 29 DE JULHO DE 2015.
FICAM CRIADOS E
DENOMINADOS OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, NA FORMA DO §
3º DO ART. 15 DA LEI Nº 8.216, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados e denominados os Centros de Referências da Assistência Social - CRAS,
na forma do §
3º do Art. 15 da Lei nº 8.216, de 16 de janeiro de 2012, referente à sua
região, conforme disposto abaixo:
I - Centro de Referência da
Assistência Social “Parque Moscoso”
- Região Centro, com território de abrangência nos bairros Centro, Do Cabral,
Fonte Grande, Ilha do Príncipe, Do Moscoso, Parque Moscoso, Piedade, Do Quadro,
Santa Clara e Vila Rubim;
II - Centro de Referência da
Assistência Social “Adriana dos Santos
Alves” - Região Continental, com território de abrangência nos bairros
Aeroporto, Antônio Honório, Boa Vista, Goiabeiras, Jardim da Penha, Jardim
Camburi, Jabour, Maria Ortiz, Mata da Praia, Morada de Camburi, Parque
Industrial, Pontal de Camburi, República, Segurança do Lar e Sólon Borges;
III - Centro de Referência da Assistência
Social “Emílio Francisco da Vitória”
- Região Inhangetá, com território de abrangência nos bairros Bela Vista,
Estrelinha, Grande Vitória, Universitário e Inhangetá;
IV - Centro de Referência da
Assistência Social “Edelson Alves
Batista” - Região de Itararé, com território de abrangência nos bairros
Itararé, São Benedito, Da Penha e Engenharia;
V - Centro de Referência da
Assistência Social “Maria da Glória
Monteiro Alves” - Região de Jucutuquara, com território de abrangência nos
bairros Fradinhos, Cruzamento, forte São João, Jucutuquara e Romão;
VI - Centro de Referência da
Assistência Social “Claudinor Lopes
Pereira” - Região de Maruípe, com território de abrangência nos bairros
Maruípe, Santa Cecília, Santos Dumont, São Cristóvão,
Tabuazeiro e Bonfim;
VII - Centro de Referência da
Assistência Social “Olga Maria da Penha
Ribeiro” - Região Praia do Canto, com território de abrangência nos bairros
Barro Vermelho, Bento ferreira, Enseada do Suá, Ilha de Santa Maria, Ilha do
frade, Ilha do Boi, Ilha de Monte Belo, Jesus de Nazareth, Praia do Canto,
Praia do Suá, Santa Helena, Santa Lúcia e Santa Luíza;
VIII - Centro de Referência da
Assistência Social “Alaides dos Anjos”
- Região de Santa Martha, com território de abrangência nos bairros Andorinhas,
Joana D’arc e Santa Martha;
IX - Centro de Referência da
Assistência Social “Valnecir Patrocínio
dos Santos” - Região de Santo Antônio, com território de abrangência nos
bairros Ariovaldo Favalessa, Caratoíra, Mário Cypreste, Santa Tereza e Santo Antônio;
X - Centro de Referência da Assistência Social “Isaltino Alves” - Região São Pedro
Território I, com território de abrangência bairros Comdusa, Ilha das Caieiras,
Redenção, Santo André, Santos Reis, São José e São Pedro;
XI - Centro de Referência da
Assistência Social “Judite Francisco
Venâncio” - Região São Pedro Território II, com território de abrangência
nos bairros Conquista, Nova Palestina e Resistência.
Art. 2º
Fica criado o Centro de Referência da Assistência Social “José dos Santos” - Região Consolação, com território de
abrangência nos bairros Consolação, Gurigica, Horto, De Lourdes e Nazareth,
denominado pela Lei
nº 7.466, de 02 de junho de 2008.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de julho de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.