NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0027727-13.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.848, DE 30 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A LEI N° 8.829, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei n° 8.829, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° As metas previstas no anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação de Vitória, desde que não haja prazo inferior definido para metas        e estratégias específicas.

 

 Art.5° ....................................................................

 

§ 3° A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do deste Plano Municipal de Educação de Vitória, e poderá ser ampliada por meio de Lei, para atender as necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

 

META 19.................................................................

 

19.9) garantir a autonomia financeira do Conselho Municipal de Educação de Vitória, assegurando seu funcionamento como unidade Gestora;

 

META 20. investir, no mínimo, 30º/o (trinta por cento), em 2015; no mínimo, 32º/o (trinta e dois por cento), em 2016 e, no mínimo, 35º/o (trinta e cinco por cento), a partir de 2017, das receitas de impostos vinculados na manutenção e desenvolvimento da educação pública municipal, e ampliar o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o equivalente á 10% (dez por cento) do PIB, ao final do decênio". (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua

 

Palácio Attílio Vivácqua, 30 de julho, de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Projeto de Lei nº 163/2015