NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0027727-13.2015.8.08.0000
PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 8852, DE 05 DE
AGOSTO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.829, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 8º da Lei n° 8.829, de 25 de junho 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 8°O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), bem
como o respectivo plano de educação,a fim de viabilizar sua plena
execução." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 05 de agosto, de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
Projeto de Lei nº
165/2015