NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0027727-13.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8852, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.829, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 8º da Lei n° 8.829, de 25 de junho 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 8°O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), bem como o respectivo plano de educação,a fim de viabilizar sua plena execução." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 05 de agosto, de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Projeto de Lei nº 165/2015