LEI Nº 8.853, DE 05 DE
AGOSTO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DA
ESTRATÉGIA 3.11 CONTIDA NA META 3 DA LEI Nº 8.829, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória,a seguinte Lei:
Art. 1° A estratégia 3.11 contida na
meta 3 da Lei nº 8.829, de 25 de junho de 2015, passa vigorar com a seguinte
redação:
Meta
3...................................................................
Estratégia 3.11 implementar passe livre municipal
irrestrito como garantia ao acesso à educação, bem como, as práticas de
esporte, cultura e lazer" (NR.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 05 de agosto, de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
Projeto de Lei nº
168/2015