NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0027727-13.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.853, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ESTRATÉGIA 3.11 CONTIDA NA META 3 DA LEI Nº 8.829, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.

 

O  PRESIDENTE DA  CÂMARA  MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,a seguinte Lei:

 

Art. 1° A estratégia 3.11 contida na meta 3 da Lei nº 8.829, de 25 de junho de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Meta 3...................................................................

 

Estratégia  3.11 implementar passe livre municipal irrestrito como garantia ao acesso à educação, bem como, as práticas de esporte, cultura e lazer" (NR.)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 05 de agosto, de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Projeto de Lei nº 168/2015