NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0027727-13.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.854, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA  LEI N° 8.829, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado, o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.829, de 25 de junho de 2015.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 05 de agosto, de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Projeto de Lei nº 164/2015