LEI Nº 8.854, DE 05 DE
AGOSTO DE 2015.
REVOGA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N° 8.829, DE
25 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado, o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.829, de 25
de junho de 2015.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 05 de agosto, de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
Projeto de Lei nº
164/2015