LEI
Nº 8.873, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NO FINAL DA RUA
ZIGOMAR CARDOSO, BAIRRO FRADINHOS, COM VISTAS À SUA ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terra de domínio
público de uso comum do povo, medindo 44,14m² (quarenta e quatro metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados), com perímetro de 36,83m (trinta e
seis metros e oitenta e três centímetros), localizada no Bairro Fradinhos,
situada no final da Rua Zigomar Cardoso, caracterizada com as seguintes
coordenadas UTM: iniciando no ponto 1, de coordenadas
E 361.713,3388 e N 7.754.193,8336 com distância de 0,80cm (oitenta centímetros)
até o ponto 2, de coordenadas E 361.713,0852 e N 7.754.193,1293 com distância
de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) até o ponto 3, de coordenadas E
361.709.6200 e N 7.754.185,2000, com distância de 2,60m (dois metros e sessenta
centímetros) até o ponto 4, de coordenadas E 361.709,0915 e N 7.754.182,5832,
com distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros) até o ponto 5, de
coordenadas E 361.707,7631 e N 7.754.179,3242, com distância de 2,20m (dois
metros e vinte centímetros) até o ponto 6, de coordenadas E 361.706,0050 e N
7.754.180,8484, com distância de 2,60 (dois metros e sessenta centímetros) até
o ponto 7 de coordenadas E 361.706,7657 e N 7.754.183,3684, com distância de
12,20m (doze metros e vinte centímetros) até o ponto 8 de coordenadas E
361.706,7657 e N 7.754.183,3684, com distância de 3,90m (três metros e noventa
centímetros) até o ponto 1, ou seja, o ponto inicial da descrição desse
perímetro, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por Investidura, a Sebastião
Guezert Costa, identificado como proprietário lindeiro, conforme processo
administrativo nº 2623951/2012, a área citada no artigo 1º desta Lei, pelo
preço encontrado no Parecer Técnico nº 065/2015, no valor de R$ 21.319,62
(vinte e um mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), e nos
termos do Art.
25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e o § 3° do artigo 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de setembro de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.