LEI Nº 8.873, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO LOCALIZADA NO FINAL DA RUA ZIGOMAR CARDOSO, BAIRRO FRADINHOS, COM VISTAS À SUA ALIENAÇÃO POR INVESTIDURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terra de domínio público de uso comum do povo, medindo 44,14m² (quarenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com perímetro de 36,83m (trinta e seis metros e oitenta e três centímetros), localizada no Bairro Fradinhos, situada no final da Rua Zigomar Cardoso, caracterizada com as seguintes coordenadas UTM: iniciando no ponto 1, de coordenadas E 361.713,3388 e N 7.754.193,8336 com distância de 0,80cm (oitenta centímetros) até o ponto 2, de coordenadas E 361.713,0852 e N 7.754.193,1293 com distância de 9,60m (nove metros e sessenta centímetros) até o ponto 3, de coordenadas E 361.709.6200 e N 7.754.185,2000, com distância de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) até o ponto 4, de coordenadas E 361.709,0915 e N 7.754.182,5832, com distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros) até o ponto 5, de coordenadas E 361.707,7631 e N 7.754.179,3242, com distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) até o ponto 6, de coordenadas E 361.706,0050 e N 7.754.180,8484, com distância de 2,60 (dois metros e sessenta centímetros) até o ponto 7 de coordenadas E 361.706,7657 e N 7.754.183,3684, com distância de 12,20m (doze metros e vinte centímetros) até o ponto 8 de coordenadas E 361.706,7657 e N 7.754.183,3684, com distância de 3,90m (três metros e noventa centímetros) até o ponto 1, ou seja, o ponto inicial da descrição desse perímetro, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por Investidura, a Sebastião Guezert Costa, identificado como proprietário lindeiro, conforme processo administrativo nº 2623951/2012, a área citada no artigo 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Parecer Técnico nº 065/2015, no valor de R$ 21.319,62 (vinte e um mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), e nos termos do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e o § 3° do artigo 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.