LEI
Nº 8.875, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DE HEMOFILIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia municipal da conscientização da hemofilia, a ser
comemorado dia 17 de abril de cada ano.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de setembro de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.