LEI
Nº 8.876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
FICA INSTITUÍDO O
DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PÓ PRETO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o dia 30 de julho como o dia municipal de combate ao pó preto.
Parágrafo Único. Na data a que se refere este artigo, o Poder Executivo Municipal, a
Câmara Municipal e demais agentes da sociedade civil
organizada, de atividades educacionais, culturais e comunitárias deverão
proporcionar ações e reflexões sobre o combate ao pó preto, como também traçar
estratégias objetivando coibir a emissão de partículas poluentes.
Art. 2º
VETADO.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de setembro de 2015.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.