LEI Nº 8.884, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A
COOPERATIVA DOS CATADORES E COLETORES E RECICLADORES DE RESÍDUO
INDUSTRIAIS E DOMICILIARES DA GRANDE VITÓRIA, PARA A CONVALIDAÇÃO DE
ATOS ADMINISTRATIVOS JÁ PRATICADOS, BEM COMO REGULARIZAR O ACERVO PATRIMONIAL
DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar bem imóvel
da Administração Pública Municipal com a Cooperativa dos Catadores e Coletores e
Recicladores de Resíduo Industriais e Domiciliares da Grande Vitória, adiante descrito,
diretamente, para a convalidação de atos administrativos já praticados, bem como
regularizar o acervo patrimonial do Município.
Art 2º O bem imóvel dominial objeto da presente Lei autorizativa de permuta constitui-se do direito de posse de
um terreno com 656,08m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros
quadrados) no bairro São José, nesta Capital, com as seguintes confrontações: frente
medindo 10,65m (dez metros e sessenta e cinco centímetros) para rodovia Serafim
Derenzi; fundos medindo 10,26m (dez metros e vinte e seis
centímetros) para quem de direito; lado direito medindo 59,60m (cinquenta e nove
metros e sessenta centímetros) para rua Quatro de
janeiro; lado esquerdo medindo 60,47m (sessenta metros e quarenta e sete
centímetros) para quem de direito.
Art. 3 ° O bem imóvel
pertencente a Cooperativa dos Catadores e Coletores e
Recicladores de Resíduo Industriais e Domiciliares da Grande Vitória, constitui-se
do direito de posse de um terreno com 674,03m² (seiscentos e setenta e quatro
metros quadrados e três decímetros quadrados) no bairro São José, nesta Capital,
com as seguintes confrontações: frente medindo 20,62m (vinte metros e sessenta e
dois centímetros) para Rod. Serafim Derenzi; fundos medindo
23,65m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) para quem de direito;
lado direito medindo 31,77m (trinta e um metros e setenta e sete centímetros)
para quem de direito; lado esquerdo medindo 29,73m (vinte e nove metros e
setenta e três centímetros) para rua João Dentuski.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 23 de novembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.