LEI Nº 8.884, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMUTA DE BEM IMÓVEL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A COOPERATIVA DOS CATADORES E COLETORES E RECICLADORES DE RESÍDUO INDUSTRIAIS E DOMICILIARES DA GRANDE VITÓRIA, PARA A CONVALIDAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS JÁ PRATICADOS, BEM COMO REGULARIZAR O ACERVO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art Fica o Poder Executivo autorizado a permutar bem imóvel da Administração Pública Municipal com a Cooperativa dos Catadores e Coletores e Recicladores de Resíduo Industriais e Domiciliares da Grande Vitória, adiante descrito, diretamente, para a convalidação de atos administrativos já praticados, bem como regularizar o acervo patrimonial do Município.

 

Art O bem imóvel dominial objeto da presente Lei autorizativa de permuta constitui-se do direito de posse de um terreno com 656,08m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) no bairro São José, nesta Capital, com as seguintes confrontações: frente medindo 10,65m (dez metros e sessenta e cinco centímetros) para rodovia Serafim Derenzi; fundos medindo 10,26m (dez metros e vinte e seis centímetros) para quem de direito; lado direito medindo 59,60m (cinquenta e nove metros e sessenta centímetros) para rua Quatro de janeiro; lado esquerdo medindo 60,47m (sessenta metros e quarenta e sete centímetros) para quem de direito.

 

Art. 3 ° O bem imóvel pertencente a Cooperativa dos Catadores e Coletores e Recicladores de Resíduo Industriais e Domiciliares da Grande Vitória, constitui-se do direito de posse de um terreno com 674,03m² (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) no bairro São José, nesta Capital, com as seguintes confrontações: frente medindo 20,62m (vinte metros e sessenta e dois centímetros) para Rod. Serafim Derenzi; fundos medindo 23,65m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros) para quem de direito; lado direito medindo 31,77m (trinta e um metros e setenta e sete centímetros) para quem de direito; lado esquerdo medindo 29,73m (vinte e nove metros e setenta e três centímetros) para rua João Dentuski.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.