REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.889, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2015.
INSTITUI
AS OLIMPÍDAS MUNICIPAIS DA TERCEIRA IDADE.
O Prefeito
Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam instituídas as Olimpíadas
Municipais da Terceira Idade a serem realizadas anualmente no mês de outubro.
§ 1º Considera-se terceira idade para
os efeitos desta Lei, a fase da vida adulta em que a pessoa possui sessenta
anos ou mais.
§ 2° VETADO.
Art. 2 ° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo monteiro, 30 de
novembro de 2015.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.