REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.889, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI AS OLIMPÍDAS MUNICIPAIS DA TERCEIRA IDADE.

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1º Ficam instituídas as Olimpíadas Municipais da Terceira Idade a serem realizadas anualmente no mês de outubro.

 

§ 1º Considera-se terceira idade para os efeitos desta Lei, a fase da vida adulta em que a pessoa possui sessenta anos ou mais.

 

§ 2° VETADO.

 

Art. 2 ° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° VETADO.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo monteiro, 30 de novembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.