LEI Nº 8891, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2015.
DENOMINA
"JOÃO MASCARENHAS" LOGRADOURO PÚBLICO TRANSVERSAL À ESCADARIA MEDARDO
CAVALINI, NO BAIRRO FONTE GRANDE.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco João Mascarenhas o logradouro
público com início na Rua Medardo Cavalini
(ponto de coordenadas UTM E= 360.458,91 e N= 7.753.089,97), e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 360.442,12 e N= 7.753.134,80), no bairro Fonte
Grande.
Parágrafo
Único - João Mascarenhas
prestou serviço voluntário nas atividades comunitárias e em diversas frentes de
trabalho do bairro Fonte Grande.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo monteiro, 30 de novembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Ref .Proc .7597053/15