LEI Nº 8891, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DENOMINA "JOÃO MASCARENHAS" LOGRADOURO PÚBLICO TRANSVERSAL À ESCADARIA MEDARDO CAVALINI, NO BAIRRO FONTE GRANDE.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco João Mascarenhas o logradouro público com início na Rua Medardo Cavalini (ponto de coordenadas UTM E= 360.458,91 e N= 7.753.089,97), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.442,12 e N= 7.753.134,80), no bairro Fonte Grande.

 

Parágrafo Único - João Mascarenhas prestou serviço voluntário nas atividades comunitárias e em diversas frentes de trabalho do bairro Fonte Grande.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo monteiro, 30 de novembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Ref .Proc .7597053/15