REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8892, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2015.
INSTITUI
O MÊS DO IDOSO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITORIA.
O
Prefeito Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Mês do Idoso a
ser comemorado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo
único – O Mês
do Idoso passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Vitória.
Art. 2° As comemorações do Mês do Idoso têm
como objetivo:
I - sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o
valor do idoso e de sua contribuição para o desenvolvimento da sociedade;
II - conscientizar o idoso de sua
importância na construção da sociedade;
III - divulgar os direitos do
idoso;
IV - estimular o idoso à prática de
atividades culturais, físicas e mentais.
Art. 3º Durante o Mês do Idoso, serão
promovidas homenagens e pessoas idosas que se destacaram nas diversas áreas do
saber e do conhecimento humano.
Art. 4° VETADO.