LEI Nº 8.893, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 6.529,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10 São atribuições da Secretaria
de Administração:
I - planejar, desenvolver e
coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e
indireta;
II - desenvolver estudos e
coordenar projetos de modernização administrativa;
III - coordenar a aplicação da
política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
IV - planejar e coordenar os
sistemas de administração, promovendo a racionalização do uso de bens e
equipamentos; V planejar, orientar e coordenar a padronização e aquisição de
material permanente e de consumo;
VI - planejar, coordenar e
orientar a política e a administração das compras, seus respectivos processos
de licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município;
VII - planejar e coordenar o
tombamento, registro e inventário dos bens móveis e imóveis;
VIII - estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
IX - desempenhar
outras atribuições afins." (NR)
Art. 2° Em consonância com o § 1° do Art. 3° e Art. 7° da Lei nº 5.983, de 01
de outubro de 2003, os órgãos da Administração Direta passam a ter as seguintes
atribuições:
I - execução dos sistemas de administração promovendo a racionalização
do uso de bens e equipamentos;
II - aquisição, guarda, distribuição e controle
do material permanente e de consumo;
III - executar a política e administração de compras e seus respectivos
processos de licitações;
IV - executar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação
dos bens móveis e imóveis .
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações
orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2015, bem como dos
respectivos programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de
acordo com as novas atribuições dos órgãos da Administração Direta, considerando
os limites previstos na Lei nº 8.775, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de
dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Ref.Proc. 8086870/15