LEI Nº 8.893, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 10 da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 São atribuições da Secretaria de Administração:

 

I - planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;

 

II - desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;

 

III - coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;

 

IV - planejar e coordenar os sistemas de administração, promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; V planejar, orientar e coordenar a padronização e aquisição de material permanente e de consumo;

 

VI - planejar, coordenar e orientar a política e a administração das compras, seus respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do Município;

 

VII - planejar e coordenar o tombamento, registro e inventário dos bens móveis e imóveis;

 

VIII - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IX - desempenhar outras atribuições afins." (NR)

 

Art. 2° Em consonância com o § 1° do Art. 3° e Art. 7° da Lei nº 5.983, de 01 de outubro de 2003, os órgãos da Administração Direta passam a ter as seguintes atribuições:

 

I - execução dos sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;

 

II - aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;

 

III - executar a política e administração de compras e seus respectivos processos de licitações;

 

IV - executar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis .

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação das dotações orçamentárias autorizadas para o exercício financeiro de 2015, bem como dos respectivos programas e ações, inclusive a abertura de créditos adicionais, de acordo com as novas atribuições dos órgãos da Administração Direta, considerando os limites previstos na Lei nº 8.775, de 30 de dezembro de 2014.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Ref.Proc. 8086870/15