LEI Nº 8894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DENOMINA BECO ARLINDA BITTI CHAGAS O LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado Beco Arlinda Bitti Chagas o logradouro público com início no Beco Geraldo Batista ( ponto de coordenadas UTM   E=  360.325,54  e N= 7.753.205,89 ), e sem saída (ponto  de coordenadas  UTM E= 350.303,81 e N= 7.753.241,39), no bairro Fonte Grande.

 

Parágrafo Único - A senhora Arlinda Bitti Chagas, de descendência italiana, residiu na comunidade por muitos anos, muito querida por todos, criou todos seus filhos no bairro Fonte Grande, além de contribuir muito para o engrandecimento do bairro, através de sua participação.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Ref. Proc. 7929875/15