LEI Nº 8894, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
DENOMINA
BECO ARLINDA BITTI CHAGAS O LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE
GRANDE.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Arlinda Bitti Chagas o
logradouro público com início no Beco Geraldo Batista ( ponto
de coordenadas UTM E= 360.325,54
e N= 7.753.205,89 ), e sem saída (ponto
de coordenadas UTM E= 350.303,81
e N= 7.753.241,39), no bairro Fonte Grande.
Parágrafo Único - A senhora Arlinda Bitti Chagas, de
descendência italiana, residiu na comunidade por muitos anos, muito querida por
todos, criou todos seus filhos no bairro Fonte Grande, além
de contribuir muito para o engrandecimento do bairro, através de sua
participação.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Ref. Proc. 7929875/15