LEI Nº 8900, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

REVOGA A LEI N º 8.452, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 8.452, de 16 de abril de 2013.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Ref. Proc.7928830/15