LEI Nº 8900, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
REVOGA A LEI
N º 8.452, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III ,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 8.452, de 16 de abril de 2013.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de
dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Ref.
Proc.7928830/15