LEI Nº 88901, DE 06 DE JANEIRO DE 2016.
Denomina
"Beco Eunice Maria Vasconcellos Vitória", logradouro público
localizado no bairro Fonte Grande.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Beco Eunice Maria Vasconcellos Vitória" o
logradouro público com início no Beco Geraldo Batista (ponto de coordenadas UTM
E= 360.370,14 e N= 7.763.174,68) e Beco Geraldo Batista (ponto de coordenadas
UTM E= 360.363,58 e N= 7.753.196,39), no bairro Fonte Grande.
Parágrafo único - A Sra. Eunice Maria Vasconcellos Vitória, filha da comunidade, muito
querida por todos, criou todos os seus filhos no bairro Fonte Grande, além de
contribuir muito para o crescimento do bairro, através de sua participação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2015.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Ref .Proc
.8086491/15