LEI Nº 88901, DE 06 DE JANEIRO DE 2016.

 

Denomina "Beco Eunice Maria Vasconcellos Vitória", logradouro público localizado no bairro Fonte Grande.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Beco Eunice Maria Vasconcellos Vitória" o logradouro público com início no Beco Geraldo Batista (ponto de coordenadas UTM E= 360.370,14 e N= 7.763.174,68) e Beco Geraldo Batista (ponto de coordenadas UTM E= 360.363,58 e N= 7.753.196,39), no bairro Fonte Grande.

 

 

Parágrafo único - A Sra. Eunice Maria Vasconcellos Vitória, filha da comunidade, muito querida por todos, criou todos os seus filhos no bairro Fonte Grande, além de contribuir muito para o crescimento do bairro, através de sua participação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Ref .Proc .8086491/15