LEI Nº 8.908, DE 11 DE JANEIRO DE 2016


DENOMINA "TRAVESSA DALLNA SARMENTO DE MIRANDA FILHO" LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Travessa Dalina Sarmento de Miranda Filho o logradouro público com início na Escadaria Eduardo Silva (ponto de coordenadas lJTM E= 360 .333,03 e N= 7.753 .115,37), e término na Praça Mário de Oliveira Silva (ponto de coordenadas lJ TM E= 360 .303,65 e N= 7 .753 .161,57), no bairro Fonte Grande.

 

Parágrafo único. O Senhor Dalma Sarmento de Miranda Filho, era neto e filho de famílias tradicionais que ocuparam a comunidade da Fonte Grande, foi funcionário público da prefeitura Municipal de Cariacica e do DETRAN/ES, morou durante toda a sua vida no bairro, aonde criou seus filhos, sempre prestativo com os vizinhos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.