LEI Nº 8.908, DE 11 DE
JANEIRO DE 2016
DENOMINA "TRAVESSA DALLNA SARMENTO DE MIRANDA
FILHO" LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Dalina
Sarmento de Miranda Filho o logradouro público com início na Escadaria
Eduardo Silva (ponto de coordenadas lJTM E= 360
.333,03 e N= 7.753 .115,37), e término na Praça Mário de Oliveira Silva (ponto
de coordenadas lJ TM E= 360 .303,65 e N= 7 .753
.161,57), no bairro Fonte Grande.
Parágrafo único. O Senhor Dalma Sarmento de Miranda Filho, era neto e filho de
famílias tradicionais que ocuparam a comunidade da Fonte Grande, foi
funcionário público da prefeitura Municipal de Cariacica e do DETRAN/ES, morou
durante toda a sua vida no bairro, aonde criou seus filhos, sempre prestativo
com os vizinhos.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de janeiro de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.