LEI Nº 8.913, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E RAZÃO - N° 2975.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica União e Razão, localizado à Avenida Alexandre Buaiz, nº 182 - Ilha do Príncipe, Vitória ES.

 

Art. 2° A instituição de que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vicácqua, 05 de fevereiro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.