LEI Nº 8.913, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A LOJA MAÇÔNICA UNIÃO E RAZÃO - N° 2975.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de
Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica União e Razão, localizado à Avenida
Alexandre Buaiz, nº 182 - Ilha do Príncipe, Vitória
ES.
Art. 2° A instituição de
que trata o artigo anterior passa a dispor das prerrogativas inerentes às
entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vicácqua, 05 de fevereiro
de 2016.
NAMY
CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.