LEI Nº 8.916, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA USO DE
BENS E ÁREAS PÚBLICAS, COM OUTORGA ONEROSA, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO, CONFECÇÃO,
INSTALAÇÃO, SUPRESSÃO, ALOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ABRIGOS EM PONTO
DE PARADA DE ÔNIBUS E DE TOTENS , BEM COMO A INSTALAÇÃO DE RELÓGIOS, COM
EXCLUSIVIDADE NA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de serviço
de utilidade pública para uso de
bens e áreas públicas,
com outorga onerosa,
compreendendo a criação, confecção, instalação, supressão, alocação, manutenção e conservação de abrigos em ponto de
parada de ônibus e de
totens, bem como instalação de relógios digitais
ou eletrônicos com exclusividade na exploração publicitária.
Art. 2°
Caberá ao
concessionário realizar
a criação, confecção, instalação, supressão, alocação, manutenção e conservação de abrigos em ponto de parada de ônibus e de totens, bem como instalação de relógios digitais
ou eletrônicos em áreas públicas previamente estabelecidas suas localizações, com exclusividade na exploração
publicitária, remunerando o município por intermédio
de retribuição pelo uso e exploração de bens e áreas de propriedade do Município de Vitória.
Art. 3°
Para fins de aplicação desta Lei,
são estabelecidas as seguintes definições:
I - Abrigo
em ponto de parada
de ônibus ou abrigo:
são instalações de proteção contra as
intempéries, destinadas aos usuários do
sistema de transporte público, instaladas nos pontos de parada, devendo, em sua concepção, ter
definidos os locais para veiculação de publicidade e os painéis
informativos, referentes ao sistema de transporte e sua integração;
II - Área da Concessão:
é a área correspondente a todo o território do Município de Vitória,
compreendendo vias e logradouros públicos servidos ou não pelo serviço de transporte público, em locais previamente estabelecidos pelo Poder Concedente, e de prévio
conhecimento do concessionário;
III - Atualidade das instalações: obrigação
do concessionário em manter a estrutura
e os equipamentos a serem instalados e explorados em perfeita compatibilidade com o estado
da técnica existente
na data de apresentação da sua proposta,
bem como os padrões
técnicos previstos a serem usados durante
o período da concessão e exploração,
necessários à preservação do regular funcionamento do mobiliário urbano;
IV - Coligadas:
sociedades submetidas a influência significativa quando se detêm ou se exerce o poder de participar nas decisões
das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver
a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida sem controlá-la;
V - Concessão:
a delegação da prestação dos serviços de utilidade pública,
com uso de bens públicos, feita pelo Poder
Concedente, a pessoa jurídica ou consórcio
de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta
e risco e por prazo determinado;
VI - Contrato de
concessão: é o instrumento contratual que, juntamente com seus anexos, formaliza os termos e condições da Concessão;
VII
- Controlada: sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras
controladas ou coligadas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria de votos nas deliberações sociais
e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais
e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;
VIII - Controladora: a pessoa física ou jurídica que:
a) Titular de direitos de sócio
que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral ou reunião dos sócios e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais
e orientar o funcionamento dos órgãos
da sociedade;
IX - Edital: é o instrumento legítimo de publicização e convocação de interessados em participar do procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, e todos
os seus anexos;
X -
Equipamentos ou mobiliário
urbano: são os abrigos em pontos de parada de ônibus
ou em
estações de embarque e desembarque e os totens indicativos de parada de ônibus, inclusive
nos locais indicados para colocação/implantação de relógios;
XI - Exploração publicitária: compreende a concepção, desenvolvimento de serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas
de publicidade, com definição
de público, alvo, gerenciamento de processos relacionados a definição de circuitos de exposição de materiais publicitários e de informações institucionais, com conteúdo de interesse público,
para distribuição nos
equipamentos do mobiliário urbano
;
XII - Painel
de mensagens ou de informações: elemento do mobiliário urbano utilizado
de para informação a transeuntes, com dimensões previamente
fixadas pelo Poder
Público, destinada a veiculação de informações e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas
ou eletrônicas, consistindo num sistema de sinalização global para a Cidade;
XIII - Painel publicitário: elemento do mobiliário urbano, com dimensões
e características previamente estabelecidas pela SETRAN, e de acordo com o Código de Posturas
do Município de Vitória Lei 6.080/2003, destinado à exploração
publicitária ou veiculação de informações e mensagens
institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas.
XIV - Poder concedente: é o Município de Vitória, pessoa jurídica de direito público
interno, que por intermédio da SETRAM promoverá a concessão de uso dos bens e áreas
públicas municipais, conforme previsto
nos arts. 55 a 57 da Lei Orgânica do Município
de Vitória.
XVI - Ponto de parada de ônibus:
local onde os veículos realizam a operação de embarque e desembarque de passageiros.
XVII - Proposta:
é
a oferta feita pela
Concessionária
durante o certame
de licitação, e que servirá
de referência à aplicação de preços retributivos pelo uso e exploração dos bens e áreas públicas do Município de Vitória.
XVIII - Serviço adequado:
é o serviço prestado pela Concessionária que apresente
padrões de qualidade, segurança, conforto e cortesia, dentro das condições operacionais prevista por Anexos ou outros documento
s que componham o Edital de licitação.
IXX
- Serviços de utilidade pública: são os serviços de criação, confecção,
instalação e manutenção prestados pela Concessionária, em razão da outorga da Concessão.
XX - Totem
indicativo de parada de ônibus ou totem: é o elemento de comunicação visual destinado a
identificação do ponto de parada de ônibus,
quando houver impedimento para instalação de abrigos.
XXI - Relógio:
é o equipamento digital
e/ou eletrônico a ser instalado em locais públicos, previamente estabelecidos pela SETRAN, destinado à exploração publicitária ou veiculação de informações
e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas, com dimensões
e características de acordo
com aqueles estipulados junto à SETRAN, e com o Código de Posturas do Município de Vitória
- Lei 6.080/2003,
regulamentado pelo Decreto
nº 11.975/2004.
XXII - Valor da outorga
adicional: valor adicional à outorga
mínima, ofertado pela Concessionária, ao Poder Concedente, para pagamento no primeiro
ano da Concessão;
XXIII - Valor da outorga mínima:
valor
fixado pela COPEA - Comissão Permanente de Engenharia e Avaliação da PMV, a ser pago pela Concessionária ao Poder Concedente, como forma de retribuição pelo uso e exploração das áreas e bens públicos
durante a vigência
da Concessão;
XXIV - Valor dos investimentos: valor correspondente ao desembolso previsto para criação,
confecção, instalação e manutenção de abrigos em parada de ônibus ou em estações
de embarque e desembarque, e de relógios
em áreas públicas pertencentes ao Município de Vitória;
XXV - Valor
da remuneração do Município de Vitória: valor mensal a ser pago pela Concessionária, por abrigo instalado, ao Município
de Vitória, como remuneração pelos serviços
prestados relativos ao planejamento,
implementação, gestão e fiscalização, conforme previsto no edital de licitação;
Art. 4° O prazo de exploração da concessão
será de
10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do termo
contratual, podendo ser prorrogado por igual período, sempre
observa das a conveniência e oportunidade da contratação, assim como o interesse público
da Administração para sua prorrogação ;
Art. 5° A Concessionária terá o prazo de
30
(trinta) dias, contados
da assinatura do Contrato, para dar início
às atividades de criação,
confecção, instalação, supressão, alocação, manutenção e conservação de abrigos em ponto de parada de ônibus existentes e totens, bem como a instalação de relógios,
tudo com exclusividade na exploração
publicitária.
Art.
6°
As áreas e locais onde serão realizadas as atividades previstas
no artigo anterior, são aquelas
definidas através de Anexo I que acompanha e faz parte da presente Lei.
Art. 7
º O procedimento licitatório que
precederá a concessão de uso e exploração de bens e áreas públicas, contempladas no Anexo I, citado no artigo anterior, observará o critério de julgamento da melhor oferta pela
outorga, na forma disposta
no inciso IV do §1° do Art.
45
da Lei nº 8.666,
de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 09 de junho
de 1994.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de março de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.
|
Referência |
Identidade |
Logradouro |
Bairro |
Largura
Calculada |
Tipo
de Abrigo |
Qt.
Abrigo |
Abrigos
Agrupados |
|
Em frente ao centro
comercial e lojas balãzinho |
9001 |
RUA ARISTÓBULO
BARBOSA LEÃO |
MATA DA PRAIA |
8,0 |
MARQUISE |
1 |
|
|
Em frente ao
Horto Municipal |
4030 |
AV MARUÍPE |
DA PENHA |
6,42 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Esquina com a Rua
Alcides Viana. Em frente a ótica Vitória nº 144 |
8015 |
RUA ITALINA
PEREIRA MOTTA |
JARDIM CAMBURI |
6,40 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Shopping Plaza |
8018 |
RUA ITALINA
PEREIRA MOTTA |
JARDIM CAMBURI |
6,20 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Ed. Palazzo de Veneza n 2401 (Palazzo
Verona) |
8081 |
AV DANTE
MICHELINI |
MATA DA PRAIA |
6,10 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Unimed |
4003 |
RUA DAS PALMEIRAS |
ITARARÉ |
5,70 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao
palco Praça dos Namorados (Iate Clube) |
5072 |
AV SATURNINO DE
BRITO |
PRAIA DO CANTO |
5,67 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente ao Ed. Brossan nº 60 |
3043 |
AV MARECHAL
CAMPOS |
CONSOLAÇÃO |
5,50 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao
Shopping Vitória |
5060 |
AV AMÉRICO BUAIZ |
ENSEADA DO SUÁ |
5,40 |
GOLONI 1,5m |
4 |
3 |
|
Em frente a
Assembleia Legislativa |
5059 |
AV AMÉRICO BUAIZ |
ENSEADA DO SUÁ |
5,25 |
GOLONI 1,5m |
4 |
3 |
|
Na Praça Jucutuquara |
3016 |
AV PAULINO MULLER |
JUCUTUQUARA |
5,20 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
De frente ao
Haiti Motel |
8050 |
AV DANTE MICHELINI |
JARDIM CAMBURI |
5,20 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
De frente ao Ed.
Café D’Azul n°4881 |
8051 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM CAMBURI |
5,20 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
De frente ao
Banco ao CDI nº 509 |
5031 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
SANTA LÚCIA |
6,10 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Centro comercial
do condomínio Ed. Caribe e Hawai n905 |
3000 |
AV CEZAR HIRAL |
BENTO FERREIRA |
5,00 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Colégio
Aristóbulo Barboza Leão |
3003 |
AV VITÓRIA |
BENTO FERREIRA |
5,00 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente ao nº
10620 - Baia do Parque Municipal Barreiros |
4047 |
ROD SERAFIM
DERENZI |
SANTA MARTHA |
5,00 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao bar
e Restaurante Coronel Picanha |
8039 |
RUA CARLOS
MARTINS |
JARDIM CAMBURI |
4,80 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente a Nova
Vitória nº 329 |
3041 |
AV MARECHAL
CAMPOS |
DE LOURDES |
4,76 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Esquina com a Rua
Ayres Vietra do Nascimento, Campo de futebol |
2094 |
ROD SERAFIM
DERENZI |
INHANGUETÁ |
4,70 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao G12 Oficina
nº 623 |
3148 |
AV MARECHAL
CAMPOS |
DE LOURDES |
4,70 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente a loja Gimecol nº 2999 |
6153 |
AV FERNANDO
FERRARI |
JABOUR |
4,70 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao
Estacionamento Eletromil |
5043 |
AV LEITÃO SILVA |
SANTA LÚCIA |
4,65 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao Ed.
Carlos Moreira Lima nº 270 |
3028 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE MORAES |
BENTO FERREIRA |
4,60 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao
portão dos correios |
4007 |
AV LEITÃO DA
SILVA |
ITARARÉ |
4,60 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente a Contauto Ford |
5044 |
AV LEITÃO DA
SILVA |
SANTA LÚCIA |
4,66 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Ponto em frente
ao Supermercado São José, esquina com a Rua Manoel Gonçalves Carneiro |
5110 |
AV SATURNINO DE
BRITO |
PRAIA DO CANTO |
4,62 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao
colégio Salesiano - saída do estacionamento |
1001 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE MORAES |
FORTE SÃO JOÃO |
4,48 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Igreja de Cristo
dos Santos dos Últimos Dias |
2088 |
ROD SERAFIM
DERENZI |
UNIVERSITÁRIO |
4,43 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Próximo a
faculdade Cândido Mendes nº2055 |
4002 |
AV LEITÃO DA
SILVA |
ITARARÉ |
4,33 |
SARMIENTO |
1 |
1 |
|
PONTO TRANSCOL -
Em frente a sede da Petrobrás |
5109 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
BARRO VERMELHO |
4,26 |
GOLONI 1,5m |
2 |
|
|
Esquina com a Rua
Frederico Lagassa |
3020 |
AV LEITÃO DA
SILVA |
GURIGICA |
4,20 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Esquina c/ Hotel Bristol e Canto do Sol - Rua Carlos Martins |
8062 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM CAMBURI |
4,20 |
GOLONI 1,5m |
1 |
1 |
|
Em frente a Rua Leocádia Pedra dos Santos |
5081 |
AV NOSSA SENHORA
DOS |
ENSEADA DO SUÁ |
4,15 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao Sheraton Hotel |
5027 |
AV DESEMBARGADOR
SANTOS |
SANTA HELENA |
4,10 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente a Fucape |
9003 |
AV FERNANDO
FERRARI |
BOA VISTA |
4,09 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Próx. ao Hotel Sol da
Praia nº677, esq. Com a Rua Dr. Antônio Basílio |
6092 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM DA PENHA |
4,08 |
GOLONI 1,5m |
2 |
|
|
Em frente ao Ginásio
de Esportes Jones dos Santos Neves - Próx. à esq.
Com a Rua Profª Emília F. Mululo |
3030 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE |
BENTO FERREIRA |
4,00 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
Banco Santos
Neves / em frente ao nº 561 |
5019 |
AV DESEMBARGADOR
SANTOS |
PRAIA DO CANTO |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
1 |
1 |
|
Em frente à loja
Avenida / Ed. Escort nº 389 |
5021 |
AV DESEMBARGADOR
SANTOS |
PRAIA DO CANTO |
4,00 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Ed. Marechal
Rondon nº 1405B |
6023 |
AV CEZAR HILAL |
MATA DA PRAIA |
4,00 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao Bobs
Praça dos Namorados |
6073 |
AV SATURNINO DE
BRITO |
JARDIM DA PENHA |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao Ed.
Tamoio nº 1377 - Em frente a rua Aristóbulo Barbosa Leão 4º BAIA |
6080 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM DA PENHA |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao Ed.
Praia da Enseada n 2097 |
6083 |
AV DANTE
MICHELINI |
MATA DA PRAIA |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao Ed.
Rio Medeiros 5º BAIA |
6084 |
AV DANTE
MICHELINI |
MATA DA PRAIA |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
2 |
|
|
Em frente ao Ed.
Judith castelo nº 1067 3º BAIA |
6091 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM DA PENHA |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
2 |
|
|
Lado da Praça de Camburi - 2º BAIA, de frente ao Banco do Brasil |
6093 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM DA PENHA |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente a rua
Dra Zilda Arns |
6171 |
AV DANTE
MICHELINI |
AEROPORTO |
4,00 |
GOLONI 1,5m |
1 |
1 |
|
Em frente ao
Palácio do café nº 675, próx. a esq. Com a Rua
Clóvis Machado |
5054 |
AV NOSSA SENHORA
DOS |
ENSEADA DO SUÁ |
3,98 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente a Nova
Moveis nº 66 |
6012 |
AV ADALBERTO
SIMÃO NADER |
AEROPORTO |
3,97 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente a rua
sem saída Sérgio Mendonça Furtado (curva da Jurema) |
6058 |
AV AMÉRICO BUAIZ |
ENSEADA DO SUÁ |
3,96 |
GOLONI 1,5m |
1 |
1 |
|
Em frente ao
instituto Luiz Braile nº 2430 |
3031 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE MORAES |
JESUS DE NAZARETH |
3,95 |
SARMIENTO DULPO |
1 |
|
|
Lado da praia de Camburi, 1º Baia (Sentido Tubarão) |
6095 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM DA PENHA |
3,95 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao
Salesiano n° 950 |
1001 |
AV VITÓRIA |
FORTE SÃO JOÃO |
3,94 |
SARMIENTO DULPO |
1 |
|
|
Em frente a porta
lateral do Sh. Boulevard |
5028 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
PRAIA DO CANTO |
3,94 |
SARMIENTO DULPO |
1 |
|
|
Em frente ao Banestes |
5032 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
PRAIA DO CANTO |
3,92 |
SARMIENTO DULPO |
1 |
|
|
Em frente a Fucape |
6021 |
AV FERNANDO
FERRARI |
GOIABEIRAS |
3,91 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente a
clínica Odontológica - próx. ao nº 2718 |
3029 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE MORAES |
JESUS DE NAZARETH |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente a loja Tideli - Em frente a Rua Cassiano Antônio Moraes (praça
dos desejos) |
5056 |
AV AMERICO BUAIZ |
ENSEADA DO SUÁ |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Ao lado da Rua
João batista perra / de frente ao Horto Mercado |
5065 |
AV NOSSA SENHORA
DOS |
ENSEADA DO SUÁ |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
2 |
|
|
Em frente ao
Centro Comercial Praia do Suá |
5081 |
AV LEITÃO DA SILVA |
PRAIA DO SUÁ |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao
posto Shell |
5099 |
RUA DESEMBARGADOR
FERREIRA |
PRAIA DO SUÁ |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
1 |
2 |
|
PONTO DO TRANSCOL
- De frente ao Silencar Multimarcas nº 654 |
5206 |
AV FERNANDO
FERRARI |
GOIABEIRAS |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
3 |
2 |
|
Em frente ao
Shopping dos colchões |
5207 |
AV FERNANDO
FERRARI |
GOIABEIRAS |
3,90 |
GOLONI 1,5m |
3 |
1 |
|
Em frente a
entrada social do clube Álvares Cabral |
3032 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
BENTO FERREIRA |
3,88 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente a Mitsubish Motors Sendai |
5049 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
SANTA LUÍZA |
3,86 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao Senac |
3033 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE |
BENTO FERREIRA |
3,85 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente ao
Ginásio do Alvares Cabral |
3037 |
AV MARECHAL
MASCARENHAS DE |
BENTO FERREIRA |
3,84 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
Praça Demócrito
Filho |
5024 |
AV CEZAR HILAL |
PRAIA DO SUÁ |
3,84 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
Pracinha próximo
ao Supermercado Epa |
5033 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
SANTA LÚCIA |
3,84 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Residencial nº
936 |
4059 |
AV MARECHAL
CAMPOS |
SONFIM |
3,80 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente a Caixa
Econômica Federal. Próx. Esq. Com a Rua Carlos
Eduardo M. Lemos |
6094 |
AV DANTE
MICHELINI |
JARDIM DA PENHA |
3,80 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente ao
Banco do Brasil |
5042 |
AV LEITÃO DA
SILVA |
SANTA LÚCIA |
3,75 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente hortomercado |
5066 |
AV NOSSA SENHORA
DOS |
ENSEADA DO SUÁ |
3,75 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente ao Ed.
Da Petrobras (antiga Xerox), de frente a UFES. |
6024 |
AV FERNANDO
FERRARI |
MATA DA PRAIA |
3,75 |
GOLONI 1,5m |
2 |
1 |
|
Em frente ao Cet-Faesa |
3011 |
AV VITÓRIA |
NAZARETH |
3,73 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
Em frente a Rádio
Esp. Santo |
5051 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
SANTA LUÍZA |
3,70 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
PONTO TRANSCOL -
Em frente a UFES e de frente ao Ed. América Centro Empresarial |
6205 |
AV FERNANDO
FERRARI |
GOIABEIRAS |
3,87 |
GOLONI 1,5m |
3 |
2 |
|
Em frente ao
Teatro da Ufes |
6209 |
AV FERNANDO
FERRARI |
GOIABEIRAS |
3,87 |
GOLONI 1,5m |
3 |
2 |
|
Em frente a
Danúbio nº 2254 |
6016 |
AV FERNANDO
FERRARI |
GOIABEIRAS |
3,66 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
PONTO TRANSCOL - Em
frente a entrada do Parque Pedra da Cebola |
6167 |
AV FERNANDO
FERRARI |
MATA DA PRAIA |
3,86 |
GOLONI 1,5m |
4 |
3 |
|
Em frente ao
colégio Estadual |
3147 |
AV VITÓRIA |
FORTE SÃO JOÃO |
3,64 |
MARQUISE |
1 |
|
|
Em frente a
central de aviamentos |
3004 |
AV VITÓRIA |
BENTO FERREIRA |
3,83 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao
banco Itaú - próx. a ladeira Mary Ubirajara |
5029 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
SANTA LÚCIA |
3,83 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao Ed.
Praia da enseada nº 2097. Próx. à esquina com a Rua
Antônio Borges |
6062 |
AV DANTE
MICHELINI |
MATA DA PRAIA |
3,83 |
GOLONI 1,5m |
1 |
|
|
Em frente ao SST
- Medicina do Trabalho |
3067 |
AV LEITÃO DA
SILVA |
BENTO FERREIRA |
3,80 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Trevo em frente
ao Aeroporto |
6119 |
AV FERNANDO
FERRARI |
AEROPORTO |
3,60 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
Em frentea xing Max nº 3501 /
trevo de frente ao Aeroporto |
6120 |
AV FERNANDO
FERRARI |
JABOUR |
3,60 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao IFES |
3014 |
AV VITÓRIA |
JUCUTUQUARA |
3,58 |
SARMIENTO |
2 |
1 |
|
Em frente a
Renault - ao lado do Atacado São Paulo |
3005 |
AV VITÓRIA |
HORTO |
3,58 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Esquina com a Rua
Manoel Marques |
4043 |
ROD SERAFIM
DERENZI |
SÃO CRISTÓVÃO |
3,66 |
CONCRETO |
1 |
|
|
Em frente a UNIMED |
5054 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
SANTA LÚCIA |
3,64 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao nº
1119 |
2096 |
ROD SERAFIM
DERENZI |
BELA VISTA |
3,53 |
CONCRETO |
1 |
|
|
PONTO TRANSCOL -
Em frente a antiga Grafitusa e de frente ao
Salesiano |
1002 |
AV VITÓRIA |
FORTE SÃO JOÃO |
3,61 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao IFES |
3013 |
AV VITÓRIA |
ILHA DE SANTA
MARIA |
3,51 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Praça do lado do
Centro da Praia |
6030 |
AV NOSSA SENHORA
DA PENHA |
PRAIA DO CANTO |
3,50 |
SARMIENTO DUPLO |
1 |
|
|
Em frente ao
Shopping Jardins |
6061 |
AV ANÍSIO
FERNANDES COELHO |
JARDIM DA PENHA |
3,50 |
SARMIENTO |
1 |
|
|
Em frente ao nº
33727/ próx. ao Aeroporto. |
6157 |
AV FERNANDO
FERRARI |
AEROPORTO |
3,50 |
SARMIENTO |
1 |
|