LEI Nº 8.917, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
VINCULA O REAJUSTE SALARIAL MÁXIMO
DO PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e
eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O reajuste ou
aumento máximo dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e
Vereadores do Município de Vitória, deverá ser vinculado ao percentual linear
concedido aos Servidores Públicos Municipal ou ao índice inflacionário do
período.
§1° O reajuste ou
aumento de que trata este Artigo deverá ser fixado anualmente pela Comissão de
Finanças da Câmara Municipal de Vitória.
§2° O cálculo
inflacionário terá como base o índice utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
14 de Março de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.