LEI Nº 8.917, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

 

VINCULA O REAJUSTE SALARIAL MÁXIMO DO PREFEITO, VICE­ PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O reajuste ou aumento máximo dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Vitória, deverá ser vinculado ao percentual linear concedido aos Servidores Públicos Municipal ou ao índice inflacionário do período.

 

 

§1° O reajuste ou aumento de que trata este Artigo deverá ser fixado anualmente pela Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Vitória.

 

§2° O cálculo inflacionário terá como base o índice utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 14 de Março de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.