LEI Nº 8.918, 18 DE MARÇO DE 2016.
PRIORIZA A
COLOCAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA NO CAMPO DE FUTEBOL DO PARQUE DOM LUIZ GONZAGA
(BAIA NOROESTE) NO BAIRRO REDENÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Prioriza a colocação de grama sintética do campo de futebol, na área
pública compreendida na Rua da Coragem, no bairro Redenção.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
18 de março de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.