LEI Nº 8.918, 18 DE MARÇO DE 2016.

 

PRIORIZA A COLOCAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA NO CAMPO DE FUTEBOL DO PARQUE DOM LUIZ GONZAGA (BAIA NOROESTE) NO BAIRRO REDENÇÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Prioriza a colocação de grama sintética do campo de futebol, na área pública compreendida na Rua da Coragem, no bairro Redenção.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 18 de março de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.