LEI Nº 8.925, DE 24 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NO MUNICÍPIO SOBRE A SINDROME DE
GUILLAIN-BARRÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória , a seguinte Lei:
Art. 1° Fica A Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde
promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de Março de 2016.
LUCIANO REZENDE SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.