LEI Nº 8.925, DE 24 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO NO MUNICÍPIO SOBRE A SINDROME DE GUILLAIN-BARRÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica A Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Saúde promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Guillain-Barré.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° VETADO.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de Março de 2016.

 

LUCIANO REZENDE SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.