LEI Nº 8.932, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O
ART. 5°, INCISOS I E II DA LEI Nº 3.751, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO
PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Art. 5º e os incisos I e
II da Lei nº 3.751, de 05 de novembro de 1991, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.” 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
constituído por 16 (dezesseis) membros, indicados paritariamente pelo Poder
Público Municipal e pelas Entidades não governamentais que estejam atuando no
Município há, pelo menos, 02 (dois) anos, a saber:
I - Os 08 (oito) membros
representantes do poder Público Municipal serão o titular e o respectivo
suplente das seguintes secretarias: Educação, Saúde, Assistência Social, Gestão
Estratégica, Cultura, Esporte, Meio Ambiente e Cidadania e Direitos Humanos;
II - Os 08 (membros) e seus
respectivos suplentes, representantes de Entidades não governamentais de
defesa, atendimento, estudos e pesquisas dos direitos da criança e do
adolescente, serão eleitos em Assembleia Geral das Entidades, realizada a cada
03 (três) anos e convocada oficialmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, da qual participarão, com direito a voto, delegados,
um de cada uma das entidades, regularmente inscritas no Conselho de que trata
este artigo, garantida a representação de Associação de Adolescentes, com
capacidade civil relativa, legalmente constituída." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de Março de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.