LEI Nº 8.939, DE 02 DE MAIO DE 2016.
DENOMINA BECO
HELENA DA PENHA PRATTO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE
GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Helena da Penha Pratti o logradouro público com início na Escadaria Jayme
Figueira (ponto de coordenadas UTM E= 360.387,29 e N= 7.753.085,19), e término
na Escadaria Eduardo Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.326,33 e N=
7.753.113,23), no bairro Fonte Grande.
Parágrafo único. A senhora Helena da Penha Pratti fixou
residência na comunidade com seu marido, onde residiu por muitos anos, se
tornando esteio da família após o falecimento de seu esposo, criando, sozinha,
seus filhos, sendo uma vizinha prestativa que contribuiu com o crescimento do bairro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de Maio de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.