LEI Nº 8.939, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

DENOMINA BECO HELENA DA PENHA PRATTO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Helena da Penha Pratti o logradouro público com início na Escadaria Jayme Figueira (ponto de coordenadas UTM E= 360.387,29 e N= 7.753.085,19), e término na Escadaria Eduardo Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.326,33 e N= 7.753.113,23), no bairro Fonte Grande.

 

Parágrafo único. A senhora Helena da Penha Pratti fixou residência na comunidade com seu marido, onde residiu por muitos anos, se tornando esteio da família após o falecimento de seu esposo, criando, sozinha, seus filhos, sendo uma vizinha prestativa que contribuiu com o crescimento do bairro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de Maio de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.