LEI Nº 8.940, DE 02 DE MAIO DE 2016.
DENOMINA RUA
CELINA DOS SANTOS MACHADO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTOS
DUMONT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Rua Celina dos Santos Machado o
logradouro público com início na Rua Loureiro Nunes (ponto de coordenadas UTM
E= 362.697,85 e N= 7.754.373,83), e término na Escadaria Jandira Rosa de
Alvarenga (ponto de coordenadas UTM E= 362.613,60 e N= 7.754.426,04), no bairro
Santos Dumont.
Parágrafo único. A senhora Celina dos Santos Machado fixou residência na comunidade,
sendo uma vizinha prestativa e muito querida por todos do bairro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de Maio de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.