LEI Nº 8.940, DE 02 DE MAIO DE 2016.

 

DENOMINA RUA CELINA DOS SANTOS MACHADO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTOS DUMONT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado Rua Celina dos Santos Machado o logradouro público com início na Rua Loureiro Nunes (ponto de coordenadas UTM E= 362.697,85 e N= 7.754.373,83), e término na Escadaria Jandira Rosa de Alvarenga (ponto de coordenadas UTM E= 362.613,60 e N= 7.754.426,04), no bairro Santos Dumont.

 

Parágrafo único. A senhora Celina dos Santos Machado fixou   residência na  comunidade, sendo uma vizinha prestativa e muito querida por todos do bairro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de Maio de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.