LEI Nº 8.941, DE 04 DE MAIO DE 2016.
DENOMINA BECO MARIA DE LOURDES
PEREIRA DUARTE O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Maria de Lourdes Pereira Duarte o logradouro
público com início na Escadaria Marlene Fonseca do Nascimento (ponto de
coordenadas UTM E= 360.340,37 e N= 7.753.239,88), e término na Rampa Tenente
Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.187,10 e N=
7.753.331,44), no bairro Fonte Grande.
Parágrafo único. A senhora Maria de Lourdes Pereira Duarte residiu na comunidade por
anos a fio, criando seus filhos e netos, sendo os mesmos conhecidos como
família "Siri Patola", apelido de seu marido e como seus filhos foram
constituindo família e continuaram residindo na comunidade em casas próximas, o
local ficou conhecido como Vila do Siri, onde ocorriam festas para reunir a
comunidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de Maio de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.