LEI Nº 8.941, DE 04 DE MAIO DE 2016.

 

DENOMINA BECO MARIA DE LOURDES PEREIRA DUARTE O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Maria de Lourdes Pereira Duarte o logradouro público com início na Escadaria Marlene Fonseca do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.340,37 e N= 7.753.239,88), e término na Rampa Tenente Luiz Queiroz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 360.187,10 e N= 7.753.331,44), no bairro Fonte Grande.

 

Parágrafo único. A senhora Maria de Lourdes Pereira Duarte residiu na comunidade por anos a fio, criando seus filhos e netos, sendo os mesmos conhecidos como família "Siri Patola", apelido de seu marido e como seus filhos foram constituindo família e continuaram residindo na comunidade em casas próximas, o local ficou conhecido como Vila do Siri, onde ocorriam festas para reunir a comunidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de Maio de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.