LEI Nº 8.944, DE 10 DE MAIO DE 2016.

 

DENOMINA BECO GERALDO BATISTA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "Beco Geraldo Batista" o logradouro público com início na Escadaria Eduardo Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.373,565 e N= 7.753.143,272), e término na Rua Mario de Oliveira Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.308,913 e N= 7.753.200,815), no bairro Fonte Grande.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de Maio de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.