LEI Nº 8.944, DE 10 DE MAIO DE 2016.
DENOMINA BECO GERALDO BATISTA
LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FONTE GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Beco Geraldo Batista" o logradouro público
com início na Escadaria Eduardo Silva (ponto de coordenadas UTM E= 360.373,565
e N= 7.753.143,272), e término na Rua Mario de Oliveira Silva (ponto de
coordenadas UTM E= 360.308,913 e N= 7.753.200,815), no bairro Fonte Grande.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de Maio de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.