LEI Nº 8.946, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz Saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O artigo 16 da Lei nº 7.868, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 Cada consignatária poderá efetuar mais de um contrato de empréstimo, desde que esteja dentro da margem de 30°/o (trinta por cento) dos vencimentos do servidor público solicitante, conforme determina Lei Federal." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 16 de Maio de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.