LEI Nº 8.946, DE 16 DE MAIO DE 2016.
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz Saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, § 7° da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 16 da Lei nº 7.868, de 21 de
dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 Cada consignatária poderá efetuar mais de um contrato de
empréstimo, desde que esteja dentro da margem de 30°/o (trinta por cento) dos
vencimentos do servidor público solicitante, conforme determina Lei
Federal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
16 de Maio de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.