LEI Nº 8.953, DE 16 DE MAIO DE 2016.
DEFINE
CRITÉRIOS SOBRE A APLICAÇÃO DO EXAME DE DIREÇÃO NO VEICULAR MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° As provas deverão ser aplicadas no mínimo em 04 (quatro) locais
(bairros) distintos, por um período máximo de 03 (três) meses em cada bairro
por ano.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplica quando a prova for realizada em local fechado
para este fim.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias a
contar da sua publicação.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de Maio de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.