LEI Nº 8.953, DE 16 DE MAIO DE 2016.

 

DEFINE CRITÉRIOS SOBRE A APLICAÇÃO DO EXAME DE DIREÇÃO NO VEICULAR MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° As provas deverão ser aplicadas no mínimo em 04 (quatro) locais (bairros) distintos, por um período máximo de 03 (três) meses em cada bairro por ano.

 

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica quando a prova for realizada em local fechado para este fim.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de Maio de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.