LEI Nº 8.954, DE 20 DE MAIO DE 2016.
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 8.822 DE 25 DE MAIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 8.822, de 25
de maio de 2015, que dispõe sobre o direito à permanência de um
acompanhante em tempo integral ao cidadão idoso maior de 60 (sessenta) anos,
nos casos de internação.
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de Maio de 2016 .
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.