LEI Nº 8.954, DE 20 DE MAIO DE 2016.

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 8.822 DE 25 DE MAIO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 8.822, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral ao cidadão idoso maior de 60 (sessenta) anos, nos casos de internação.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de Maio de 2016 .

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.