LEI Nº 8957, DE 1º DE JUNHO DE 2016.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RESGATE DE CIDADANIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado de utilidade Pública Municipal o Instituto Resgate de Cidadania, com sede e foro na Rua José Alexandre Buaiz, 190, sala 1304, Enseada do Suá, Vitória, Espírito Santo.

 

Art. 2º A Instituição referida no Art. 1° passa a dispor de prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Legislação em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.