LEI Nº 8957, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RESGATE DE CIDADANIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade Pública Municipal o Instituto Resgate de
Cidadania, com sede e foro na Rua José Alexandre Buaiz, 190, sala 1304, Enseada
do Suá, Vitória, Espírito Santo.
Art. 2º A Instituição referida no Art. 1° passa a dispor de prerrogativas
inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Legislação
em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.