LEI
N° 8.961, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA RENASCER /ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de
Capoeira Renascer/ES, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
organizadora, administradora e defensora dos interesses da Capoeira e Artes
Afro-Brasileiras no Estado do Espírito Santo, localizada à Avenida Coronel José
Martins de Figueiredo, n° 172, Loja 02, Bairro Maruípe
- Vitória/ES, CEP 29.043-060, que tem por finalidade estimular a prática
desportiva do esporte de criação nacional denominado Capoeira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
02 de Junho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.