LEI N° 8.961, DE 02 DE JUNHO DE 2016.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA RENASCER /ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Renascer/ES, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, organizadora, administradora e defensora dos interesses da Capoeira e Artes Afro-Brasileiras no Estado do Espírito Santo, localizada à Avenida Coronel José Martins de Figueiredo, n° 172, Loja 02, Bairro Maruípe - Vitória/ES, CEP 29.043-060, que tem por finalidade estimular a prática desportiva do esporte de criação nacional denominado Capoeira.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de Junho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.