LEI
N° 8.963, DE 02 DE JUNHO DE 2016.
CRIA O CORREDOR CRIATIVO NESTOR
GOMES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Corredor Criativo Nestor Gomes.
Art. 2° O Corredor Criativo Nestor Gomes compreende a Escadaria Maria Ortiz, a
Rua Nestor Gomes até o cruzamento da Avenida Florentino Ávidos, compreendendo o
entorno da escola Maria Ortiz, a Praça João Clímaco e o Beco Duque de Caxias.
§1° A área em que se encontra o Corredor Criativo Nestor Gomes será
identificada por meio de placa oficial deste Município a ser afixada em local
visível.
§2° No Corredor de que trata esta Lei, será
permitido aqueles que representam os empreendimentos de economia criativa
modificação de uso interno, intervenções junto às fachadas de edificações,
faixas de pedestres, dentre outras, as quais dependerão de prévia aprovação dos
órgãos competentes da Prefeitura .
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
02 de Junho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.