LEI Nº 8.967,
DE 07 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu
promulgo na forma do Art. 83, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o documento
de identificação
municipal nos termos do §4º do Art.123 da Lei
nº 6.080 de 30 de dezembro de 2003, às pessoas com deficiência
neste Município quando estas ou seus responsáveis legais solicitarem-no.
§1° Compreende-se como documento de identificação municipal
a declaração emitida pelo
Município que permita à pessoa com deficiência o gozo dos direitos que lhes são assegurados em âmbito municipal.
§2° Para fazer jus ao documento, deverá o interessado, ao solicita-lo, apresentar o laudo
médico que comprove
a deficiência, além dos documentos que lhe forem exigidos.
§3° O documento de identificação para as pessoas com deficiência será expedido gratuitamente.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei
ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, 07 de Junho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.