LEI 8.967, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o documento de identificação municipal nos termos do §4º do Art.123 da Lei 6.080 de 30 de dezembro de 2003, às pessoas com deficiência neste Município quando estas ou seus responsáveis legais solicitarem-no.

 

§1° Compreende-se como documento de identificação municipal a declaração emitida pelo Município que permita à pessoa com deficiência o gozo dos direitos que lhes são assegurados em âmbito municipal.

 

§2° Para fazer jus ao documento, deverá o interessado, ao solicita-lo, apresentar o laudo médico que comprove a deficiência, além dos documentos que lhe forem exigidos.

 

§3° O documento de identificação para as pessoas com deficiência será expedido gratuitamente.

 

Art. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de Junho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.