LEI Nº 8.968, 07 DE JUNHO DE 2016.
RECONHECE
COMO ÁREA TURÍSTICA E CULTURAL A PRAÇA DOS NAMORADOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como área turística e cultural a Praça dos Namorados,
localizada na Av. Saturnino de Brito, nº 1.075, bairro Praia do Canto, na qual,
tradicionalmente, se reúnem expositores de artesanato, culinária e artistas.
Art. 2° Para fins de cumprimento desta Lei, a área de que trata o artigo
anterior será identificada por meio de sinalização visual oficial a ser afixada
em local visível.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
07 de Junho de 2016.
NAMY CHEQUE BOU HABB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.