LEI Nº 8974, DE 05 DE
JULHO DE 2016.
ALTERA O ITEM 9 DO ANEXO VI - FUNÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI N° 6.551, DE 28 DE MARÇO DE
2006, QUE ALTEROU A LEI Nº 6.529, DE 29 DE DEZEMBRO 2005.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o item 9 do Anexo VI -
Função e Competências dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006,
que alterou a Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005,
que passa a vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO VI
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1.............................................................................................
9.
Ouvidor Municipal, padrão PC-E:
I -
receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e solicitações de serviços e
denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do
Poder Executivo;
II -
ampliar e manter canais de comunicação entre a Administração Pública e a
sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da
fiscalização e avaliação das ações da Prefeitura;
III -
definir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos
órgãos
atinentes, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão
orientação, informação e resposta;
IV -
definir, em articulação com a Secretaria de Comunicação, um sistema permanente
de comunicação, visando à divulgação sistemática, à sociedade, de seu papel
institucional;
V -
examinar, propor e promover Mecanismos e instrumentos alternativos de coleta
das sugestões, reclamações, elogios e solicitações de serviços e denúncias,
privilegiando os meios eletrônicos de comunicação;
VI -
identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos
serviços públicos através do exame de sugestões, reclamações, elogios e
solicitações de serviços e denúncias;
VII -
sistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios periódicos,
fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos
quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos;
VIII
- propor soluções para as questões levantadas e oferecer informações gerenciais
e recomendações às autoridades competentes, visando ao aprimoramento da
prestação dos serviços públicos;
IX -
recomendar ações e medidas, administrativas e legais, necessárias à prevenção,
combate e correção dos fatos apreciados;
X -
articular-se, fortalecendo canais de comunicação com as diversas unidades da
Administração Municipal, visando à consecução de seus objetivos;
XI -
dar ciência às autoridades competentes das questões que lhe forem apresentadas,
ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, requisitando
informações e documentos;
XII -
criar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos
procedimentos de ouvidoria;
XIII
- coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de ouvidoria;
XIV -
registrar, acompanhar e controlar sugestões, reclamações, elogios e
solicitações de serviços e denúncias realizadas pelo cidadão de forma oficial;
XV -
coordenar, acompanhar e propor melhorias no Sistema de Informação ao Cidadão -
SIC (SIC: Sistema Integrado que tem a finalidade de gerir todas as demandas dos
munícipes, arquiva os históricos de
respostas e atualizações, é utilizado pelo call center para cadastrar os chamados e permite que, em tempo
real, o munícipe possa acompanhar o andamento de sua solicitação);
XVI -
supervisionar, acompanhar, controlar e gerir o serviço Fala Vitória 156 (canal de comunicação que coloca o cidadão em
contato direto o Município de Vitória para receber informações, dar sugestões,
fazer reclamações, denúncias ou solicitar serviço);
XVII
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas." (NR)
Art.
2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de julho de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.