LEI
Nº 8.981, DE 22 DE JULHO DE 2016.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BONFIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Anildo Campos dos Santos o logradouro público com
início na Avenida Professor Hermínio Blackman (ponto
de coordenadas UTM E= 362.986,835 e N= 7.754.788,349), e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 362.996,883 e N= 7.754.749,015, no bairro Bonfim.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de Julho de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.