LEI Nº 8.981, DE 22 DE JULHO DE 2016.

 

DENOMINA   LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO BONFIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Beco Anildo Campos dos Santos o logradouro público com início na Avenida Professor Hermínio Blackman (ponto de coordenadas UTM E= 362.986,835 e N= 7.754.788,349), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.996,883 e N= 7.754.749,015, no bairro Bonfim.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de Julho de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.