LEI Nº 8.985, DE 27 DE JULHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os equipamentos públicos esportivos passarão por uma avaliação periódica a cada três anos, feita por uma Comissão Multidisciplinar, a ser instituída pelo Poder Público.

 

§ 1° A Comissão Multidisciplinar de infraestrutura esportiva referida no caput deverá ser composta por engenheiros, arquitetos e membros da federação esportiva pertinente à modalidade do equipamento a ser avaliado.

 

§ 2° O objeto da avaliação consistirá em definir padrões de infraestrutura, inclusive para a torcida e público em geral, avaliar as ações de acessibilidade, e aferir a adequação do equipamento face às regras das Entidades de Administração do Desporto.

 

Art. 2° As atribuições da comissão referida no artigo 1º desta Lei compreende:

 

I - avaliar as condições físicas e ambientais dos equipamento s públicos municipais;

 

II - elaborar relatório detalhando as condições estruturais de cada equipamento bem como o ajuste às normas da federação esportiva correspondente à modalidade esportiva;

 

III - detalhar as reformas necessária s, considerando a realidade do local, a modalidade esportiva, as características do espaço físico disponível e as condições de acessibilidade.

 

Art. 3° As reformas propostas nos equipamentos esportivos públicos serão submetidas ao Conselho de Usuários de cada equipamento.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor  na data  de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de julho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.