LEI
Nº 8.985, DE 27 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Os equipamentos públicos esportivos passarão por uma avaliação
periódica a cada três anos, feita por uma Comissão Multidisciplinar, a ser
instituída pelo Poder Público.
§ 1° A Comissão Multidisciplinar de infraestrutura esportiva referida no
caput deverá ser composta por engenheiros, arquitetos e membros da federação
esportiva pertinente à modalidade do equipamento a ser avaliado.
§ 2° O objeto da avaliação consistirá em definir padrões de infraestrutura,
inclusive para a torcida e público em geral, avaliar as ações de
acessibilidade, e aferir a adequação do equipamento face às regras das
Entidades de Administração do Desporto.
Art. 2° As atribuições da comissão referida no artigo 1º desta Lei compreende:
I - avaliar as condições físicas e ambientais dos equipamento s públicos
municipais;
II - elaborar relatório detalhando as condições estruturais de cada
equipamento bem como o ajuste às normas da federação esportiva correspondente à
modalidade esportiva;
III - detalhar as reformas necessária s, considerando a realidade do
local, a modalidade esportiva, as características do espaço físico disponível e
as condições de acessibilidade.
Art. 3° As reformas propostas nos equipamentos esportivos públicos serão
submetidas ao Conselho de Usuários de cada equipamento.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
27 de julho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.