LEI Nº 8.986, DE 27 DE JULHO DE 2016.

 

INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE OVÁRIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA  MUNICIPAL DE VITÓRIA,  ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma  do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Vitória a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.

 

Art. 2° A Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário de que trata esta Lei tem como objetivo:

 

I - promover em todas as unidades da rede pública de saúde do Município o exame para diagnóstico e tratamento do câncer de ovário a fim de investigar precocemente a doença;

 

II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados na detecção do câncer de ovário;

 

III - desenvolver campanhas de esclarecimento da população feminina sobre o câncer de ovário, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento;

 

IV - assistir a pessoa acometida do câncer de ovário com equipe multidisciplinar a fim de proporcionar o amparo médico, psicológico e social;

 

V - promover o debate sobre o controle da incidência do câncer de ovário, juntamente com setores civis organizados e voltados ao mesmo tema.

 

Art. 3° Para fins de orientação, as campanhas de esclarecimento e prevenção sobre o câncer de ovário serão realizadas pelos meios de comunicação existentes, bem como a divulgação dos endereços das unidades de saúde de pronto-atendimento.

 

Art. 4° As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.

 

Art. 5° Toda mulher com diagnóstico de câncer de ovário deverá receber acolhimento humanizado, respeitoso a ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de julho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.