LEI Nº 8.987, DE 27 DE JULHO DE 2016.

 

PRIORIZA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO AVANÇADO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL EM JARDIM DA PENHA, NA ÁREA ESPECIFICADA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória,  a seguinte  Lei:

 

Art. 1° Prioriza construção de um Posto Avançado da Guarda Civil Municipal em Jardim da Penha, na área pública compreendida nas imediações da "Ponte da Passagem", no cruzamento da Rua Vinícius de Moraes com a Avenida Fernando Ferrari em Jardim da Penha.

 

Art. 2° Esta  Lei entra em vigor  na  data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de julho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.