LEI Nº 8.988, DE 27 DE JULHO DE 2016.

 

PRAÇA HILDA MOTTA E MOTTA NA ILHA DO FRADE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Praça Hilda Motta e Motta a Praça a ser construída entre as esquinas das Ruas Desembargador Alfredo Cabral e Eliane Cavalcante do Espírito Santo na  lha do Frade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de julho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.