LEI
Nº 8.988, DE 27 DE JULHO DE 2016.
PRAÇA HILDA
MOTTA E MOTTA NA ILHA DO FRADE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória
aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Praça Hilda
Motta e Motta a Praça a ser construída entre as esquinas das Ruas
Desembargador Alfredo Cabral e Eliane Cavalcante do Espírito Santo na lha do Frade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
27 de julho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.