LEI Nº 8.990, 02 DE AGOSTO DE 2016.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1ºFica denominado Beco Castelo o logradouro público com início na Rua
Major Cruz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.900,482 e N=
7.755.522,404) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.926,522 e
N= 7.755.529,809), no bairro Tabuazeiro.
Art. 2 º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas
indicativas e a respectiva comunicação da denominação do Beco/Rua às Empresas
de Correios e Telégrafos, EDF, Escelsa, Cesan e outras empresas que se fizerem
necessárias.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de Agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitoria.