LEI Nº 8.990, 02 DE AGOSTO DE 2016.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica denominado Beco Castelo o logradouro público com início na Rua Major Cruz do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.900,482 e N= 7.755.522,404) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.926,522 e N= 7.755.529,809), no bairro Tabuazeiro.

 

Art. 2 º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação do Beco/Rua às Empresas de Correios e Telégrafos, EDF, Escelsa, Cesan e outras empresas que se fizerem necessárias.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de Agosto de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitoria.