LEI N º 8 .995, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA , CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 40.359.493,00(quarentra milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais), no orçamento vigente para reforço de dotações consignadas.

 

Art. 2° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

...............................................................................................................1,00

Secretaria de Administração

1901.0412200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.39.00 ..........................................................................................50.000

1901.0412200332.0305  - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.37.00 ......................................................................................3.410.000

3.3.90.39.00 ......................................................................................2.779.245

1901.0412200332.0309  - Manutenção da Frota Municipal

3.3.90.39.00 ........................................................................................873.090

Secretaria de Assistência Social

1101.0812200272.0273  - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.39.00 ..........................................................................................12.468

1101.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.93.00 ..........................................................................................15.830

1101.0830600282.0278 - Serviços de Alimentação e Nutrição

3.3.90.30.00 .........................................................................................999.661

1102.0812200271.0270 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Edificações

4.4.90.51.00 ..........................................................................................82.461

1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.36.00 ..........................................................................................59.822

3.3.90.37.00 ........................................................................................718.788

3.3.90.39.00 ...........................................................................................2.827

1102.0824300072.0064 -  Serviços de Convivência para crianças e adolescentes

3.3.50.43.00 ........................................................................................966.819

1102.0824400122.0130 - Serviço Especializado em Abordagem Social

3.3.50.43.00.........................................................................................324.288

3.3.90.39.00................................................................................... .....175.782

1102.0824400242.0246 - Proteção Social Básica

3.3.50.43.00 ....................................................................................... 858.797

1102.0824400242.0247 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

3.3.50.43.00 ........................................................................................100.728

1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.50.43.00 ........................................................................................988.881

Secretaria de Educação

1401.1236100092.0108 - Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de Ensino

3.3.90.37.00.......................................................................................4.431.138

1401.1236100092.0109 - Programa de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00 ..........................................................................................23.568

1401.1236500092.0108 - Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de Ensino

3.3.90.37.00 ......................................................................................2.393.483

1401.1236600092.0109 - Programa de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00...........................................................................................12.678

Secretaria de Fazenda

1801.0412200361.0345 – Implantação e reestruturação da Infraestrutura de

4.4.90.51.00.......................................................................................2.354.925

1801.0412200362.0337 - Ampliação, Aquisição, Atualização e Suporte a  Sistemas

4.4.90.39.00 .........................................................................................200.000

1801.0412200362.0340 - Atualização e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia

4.4.90.52.00 ......................................................................................1.118.800

1801.0412600362.0340 - Atualização e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia

4.4.90.39.00..........................................................................................508.411

Secretaria de Governo

1001.0412200082.0074 - Manutenção do Fala Vitória 156

3.3.90.39.00..........................................................................................900.001

Secretaria de Meio Ambiente

2201.1812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.37.00 ......................................................................................2.250.000

Secretaria de Obras

1301.1751200302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut

3.3.90.39.00 ......................................................................................3.327.553

Secretaria de Saúde

1501.1012200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.37.00...........................................................................................43.417

1501.1030100042.0032 - Atenção Básica

3.3.90.37.00 .........................................................................................702.222

1501.1030100122.0131 - Consultório na Rua

3.3.90.39.00 ..........................................................................................30.371

1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada

3.3.90.37.00..........................................................................................136.599

1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência

3.3.90.37.00 ..........................................................................................37.643

1501 .1030300042.0037 - Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00 ......................................................................................2.369.640

1501.1030500042.0036 - Vigilância Ambiental

3.3.90.37.00...........................................................................................24.097

3.3.90.39.00..........................................................................................107.608

Secretaria de Serviços.

1601.1545200302.0286 - Operação dos serviços de limpeza pública

3.3.90.39.00 ......................................................................................1.567.852

1601.1854100152.0166 – Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Públicas

3.3.90.39.00.......................................................................................5.400.000

TOTAL ...........................................................................................40.359.493

 

Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1° do Art. 43, § 1° da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

...........................................................................................................R$ 1,00

Controladoria Geral do Município

 2401.0412400332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................206.311

Procuradoria Geral do Município

2001.0312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00..........................................................................................375.181

Secretaria Cidadania e Direitos Humanos

1701.1412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00..........................................................................................806.164

Secretaria de Administração

1901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00.......................................................................................9.662.631

3.1.90.13.00.......................................................................................2.772.932

3.1.91.13.00.......................................................................................5.456.427

Secretaria de Assistência Social

1101.0618200161.0183 - Fortalecimento dos Núcleos Comunitários de proteção

3.3.90.30.00 ..........................................................................................14.999

1101.0618200162.0185 - Monitoramento das áreas de risco

3.3.90.30.00 ............................................................................................3.000

1101.0830600282.0277 - Banco de Alimentos Herbert de Souza

3.3.90.30.00 ............................................................................................2.765

1102.0812200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.39.00...........................................................................................26.114

1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30.00 ............................................................................................6.660

3.3.90.39.00...........................................................................................43.634

1102.0824100292.0284 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Convivência

3.3.50.43.00 .........................................................................................480.415

3.3.90.30.00 .........................................................................................100.000

1102.0824400061.0050 –Fortalecimento de Ações  de Inclusão Produtiva

3.3.50.43.00..........................................................................................337.223

1102.0824400122.0132 - Acolhimento Institucional

3.3.50.43.00 ..........................................................................................67.572

3.3.90.30.00...........................................................................................43.699

3.3.90.32 .00..........................................................................................47.785

1102.0824400132.0145 - Centro de Referência da Juventude

3.3.50.43.00 ........................................................................................167.998

1102.0824400132.0146 - Odomodê

3.3.50.43.00.........................................................................................127.355

1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.90.48.00...........................................................................................72.194

1102.0824400242.0250 - Benefícios e Transferência de Renda

3.3.90.48.00 ........................................................................................428.996

Secretaria de Cultura

2101.1312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................497.606

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

2901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................1.567.852

Secretaria de Educação

1401.1236100332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................3.563.566

1401.1236500092.0109 - Programa de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00 ..........................................................................................36.246

Secretaria de Esportes e Lazer

2501.2712200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................259.933

Secretaria de Fazenda

1801.0412300332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................564.159

Secretaria de Governo

1001.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................583.111

Secretaria de Habitação

2801.1612200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ..........................................................................................46.291

Secretaria de Meio Ambiente

2201.1812200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................643.519

Secretaria de Obras

1301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................1.176.696

1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação/Fresagem da Pavimentação

4.4.90.51.00 .........................................................................................017.553

1301.1545100141.0149 - Obras e Urbanização.

4.4.90.51.00.......................................................................................4.182.136

Secretaria de Saúde

1501.1012200082.0091 – Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.33.00 ...........................................................................................1.000

3.3.90.36.00...........................................................................................10.000

3.3.90.39.00...........................................................................................15.308

1501.1012200172.0193 - Vale Alimentação

3.3.90.46.00 .........................................................................................327.190

1501.1012200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30.00 ..........................................................................................13.784

1501.1012200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................2.000.000

1501.1012800042.0031 - Educação Permanente e Humanização na Saúde

3.3.90.30.00 ............................................................................................7.604

3.3.90.39.00...........................................................................................16.170

1501.1030100042.0032 - Atenção Básica

3.3.90.39.00 .........................................................................................137.979

1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada

3.3.50.43.00 .........................................................................................576.640

1501.1030400042.0038 - Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 ............................................................................................3.940

1501.1030500042.0035 –Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde

3.3.90.30.00 .........................................................................................254.221

3.3.90.37.00...........................................................................................18.068

3.3.90.39.00...........................................................................................19.688

1501.1030500042.0352 - Vigilância em Saúde do Trabalhador

3.3.90.30.00 ..........................................................................................20.001

3.3.90.32.00...........................................................................................10.001

3.3.90.39.00...........................................................................................20.003

Secretaria de Serviços

1601.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................938.220

Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana

2301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................708.308

TOTAL ..........................................................................................40.359.493

 

Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 8.912, de 14 de janeiro de 2016.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de agosto de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

LEI Nº 8.995, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o montante de R$ 40.359.493,00 (quarentra milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais), no orçamento vigente para reforço de dotações consignadas.

 

Art. 2° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

.......................................................................................................... R$ 1,00

Secretaria de Administração

1901.0412200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.39.00...........................................................................................50.000

1901.0412200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.37.00 ......................................................................................3.410.000

3.3.90.39.00.......................................................................................2.779.245

1901.0412200332.0309 - Manutenção da Frota Municipal

3.3.90.39.00 .................................................................................. .....873.090

Secretaria de Assistência Social

1101.0812200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.39.00 ..........................................................................................12.468

1101.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.93.00 ..........................................................................................15.830

1101.0830600282.0278 - Serviços de Alimentação e Nutrição

3.3.90.30.00 .........................................................................................999.661

1102.0812200271.0270 - Construção, Reforma     e/ou Ampliação de Edificações

4.4.90.51.00 ..........................................................................................82.461

1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.36.00 ..........................................................................................59.822

3.3.90.37.00.........................................................................................718.788

3.3.90.39 .00............................................................................................2.827

1102.0824300072.0064 – Serviços de Convivência para crianças e adolescentes

3.3.50.43.00 ........................................................................................966.819

1102.0824400122.0130 - Serviço Especializado em Abordagem Social

3.3.50.43.00.........................................................................................324.288

3.3.90.39.00.........................................................................................175.782

1102.0824400242.0246 - Proteção Social Básica

3.3.50.43.00 ........................................................................................858.797

1102.0824400242.0247 – Proteção Social Especial de       Média Complexidade

3.3.50.43.00 ........................................................................................100.728

1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.50.43.00 ........................................................................................988.881

Secretaria de Educação

1401 .1236100092.0108 – Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de Ensino

3.3.90.37.00 ......................................................................................4.431.138

1401.1236100092.0109 - Programa de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00 ..........................................................................................23.568

1401.1236500092.0108 - Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de Ensino

3.3.90.37.00.......................................................................................2.393.483

1401.1236600092.0109 - Programa de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00...........................................................................................12.678

Secretaria de Fazenda

1801.0412200361.0345 – Implantação e reestruturação da Infraestrutura de

4.4.90.51.00 ......................................................................................2.354.925

1801.0412200362.0337 - Ampliação, Aquisição, Atualização e Suporte a Sistemas

4.4.90.39.00. ........................................................................................200.000

1801.0412200362.0340 - Atualização e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia

4.4.90.52.00.......................................................................................1.118.800

1801.0412600362.0340 – Atualização e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia

4.4.90.39.00 .........................................................................................508.411

Secretaria de Governo

1001.0412200082.0074 - Manutenção do Fala Vitória 156

3.3.90.39.00..........................................................................................900.001

Secretaria de Meio Ambiente

2201.1812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.37.00 ......................................................................................2.250.000

Secretaria de Obras

1301.1751200302 .0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut

3.3.90.39.00 ......................................................................................3.327.553

Secretaria de Saúde

1501.1012200272 .0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.37.00 ..........................................................................................43.417

1501.1030100042 .0032 - Atenção Básica

3.3.90.37.00 .........................................................................................702.222

1501.1030100122.0131 - Consultório na Rua

3.3.90.39.00 ..........................................................................................30.371

1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada

3.3.90.37.00 .........................................................................................136.599

1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência

3.3.90.37.00 ..........................................................................................37.643

1501.1030300042.0037 - Assistência Farmacêutica Básica

3.3.90.30.00 ......................................................................................2.369.640

1501.1030500042.0036 - Vigilância Ambiental

3.3.90.37.00 ..........................................................................................24.097

3.3.90.39.00..........................................................................................107.608

Secretaria de Serviços

1601.1545200302.0286 - Operação dos serviços de limpeza pública

3.3.90.39.00.......................................................................................1.567.852

1601.1854100152.0166 – Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Públicas

3.3.90.39.00.......................................................................................5.400.000

TOTAL ..........................................................................................40.359.493

 

 

Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do §1° do Art. 43, §1° da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

...........................................................................................................R$ 1,00

Controladoria Geral do Município

2401.0412400332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .........................................................................................206.311

Procuradoria Geral do Município

2001.0312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................375.181

Secretaria Cidadania e Direitos Humanos

1701.1412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................806.164

Secretaria de Administração

1901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................9.662.631

3.1.90.13.00.......................................................................................2.772.932

3.1.91.13.00.......................................................................................5.456.427

Secretaria de Assistência Social

1101.0618200161 .0183 - Fortalecimento dos Núcleos Comunitários de proteção

3.3.90.30.00 ..........................................................................................14.999

1101.0618200162.0185 - Monitoramento das áreas de risco

3.3.90.30.00 ............................................................................................3.000

1101.0830600282.0277 - Banco de Alimentos Herbert de Souza

3.3.90.30.00 ............................................................................................2.765

1102.0812200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas

3.3.90.39.00 ..........................................................................................26.114

1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30.00 ............................................................................................6.660

3.3.90.39.00...........................................................................................43.634

1102.0824100292.0284 – Ampliação e Manutenção dos Serviços de Convivência

3.3.50.43.00.........................................................................................480.415

3.3.90.30.00.........................................................................................100.000

1102.0824400061.0050 – Fortalecimento de Ações de Inclusão Produtiva

3.3.50.43.00.........................................................................................337.223

1102.0824400122.0132 - Acolhimento Institucional

3.3.50.43.00 ..........................................................................................67.572

3.3.90.30 .00..........................................................................................43.699

3.3.90.32.00...........................................................................................47.785

1102.0824400132.0145 - Centro de Referência da Juventude

3.3.50.43.00 ........................................................................................167.998

1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de       Alta Complexidade

3.3.90.48.00 ..........................................................................................72.194

1102.0824400242.0250 - Benefícios e Transferência de Renda

3.3.90.48.00 ........................................................................................428.996

Secretaria de Cultura

2101.1312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................497.606

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

2901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................1.567.852

Secretaria de Educação

1401.1236100332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 .....................................................................................3.563 .566

1401.1236500092.0109 - Programa de Alimentação Escolar

3.3.90.30.00 ..........................................................................................36.246

Secretaria de Esportes e Lazer

2501.2712200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00.........................................................................................259.933

Secretaria de Fazenda

1801.0412300332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................564.159

Secretaria de Governo

1001.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................583.111

Secretaria de Habitação

2801.1612200332 .0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00...........................................................................................46.291

Secretaria de Meio Ambiente

2201.1812200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................643.519

Secretaria de Obras

1301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................1.176.696

1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação/Fresagem da Pavimentação

4 .4.90.51.00......................................................................................1.017.553

1301.1545100141 .0149 - Obras e Urbanização..

4.4 .90.51.00......................................................................................4.182.136

Secretaria de Saúde

1501.1012200082 .0091 – Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.33.00 ............................................................................................1.000

3.3.90.36.00...........................................................................................10.000

3.3.90.39.00...........................................................................................15.308

1501.1012200172.0193 - Vale Alimentação

3.3.90.46.00 .........................................................................................327.190

1501.1012200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3.3.90.30.00...........................................................................................13.784

1501.1012200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ......................................................................................2.000.000

1501.1012800042.0031 - Educação Permanente e Humanização na Saúde

3.3.90.30.00 ............................................................................................7.604

3.3.90.39.00...........................................................................................16.170

1501.1030100042.0032 - Atenção Básica

3.3.90.39.00.........................................................................................137.979

1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada

3.3.50.43.00..........................................................................................576.640

1501.1030400042.0038 - Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 ............................................................................................3.940

1501.1030500042.0035 – Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde

3.3.90.30.00..........................................................................................254.221

3.3.90.37.00...........................................................................................18.068

3.3.90.39.00...........................................................................................19.688

1501.1030500042.0352 - Vigilância em Saúde do Trabalhador

3.3.90.30.00...........................................................................................20.001

3.3.90.32.00...........................................................................................10.001

3.3.90.39.00...........................................................................................20.003

Secretaria de Serviços

1601.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................938.220

Secretaria de Transportes , Trânsito e Infraestrutura Urbana

2301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos

3.1.90.11.00 ........................................................................................708.308

TOTAL ..........................................................................................40.359.493

 

Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 8.912, de 14 de janeiro de 2016.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de agosto de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

*Reproduzido por haver sido publicado com incorreção.