LEI
N º 8 .995, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA ,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, até o montante de R$ 40.359.493,00(quarentra
milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três
reais), no orçamento
vigente para reforço de dotações consignadas.
Art. 2° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação
orçamentária:
...............................................................................................................1,00
Secretaria de Administração
1901.0412200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00 ..........................................................................................50.000
1901.0412200332.0305 - Manutenção
dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00 ......................................................................................3.410.000
3.3.90.39.00
......................................................................................2.779.245
1901.0412200332.0309 - Manutenção
da Frota Municipal
3.3.90.39.00 ........................................................................................873.090
Secretaria de Assistência
Social
1101.0812200272.0273 - Manutenção
das Edificações Públicas
3.3.90.39.00 ..........................................................................................12.468
1101.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.93.00 ..........................................................................................15.830
1101.0830600282.0278 - Serviços de Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.00 .........................................................................................999.661
1102.0812200271.0270 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Edificações
4.4.90.51.00 ..........................................................................................82.461
1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36.00 ..........................................................................................59.822
3.3.90.37.00 ........................................................................................718.788
3.3.90.39.00 ...........................................................................................2.827
1102.0824300072.0064 - Serviços
de Convivência para crianças e
adolescentes
3.3.50.43.00 ........................................................................................966.819
1102.0824400122.0130 - Serviço Especializado em Abordagem Social
3.3.50.43.00.........................................................................................324.288
3.3.90.39.00...................................................................................
.....175.782
1102.0824400242.0246 - Proteção Social Básica
3.3.50.43.00
.......................................................................................
858.797
1102.0824400242.0247 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.50.43.00
........................................................................................100.728
1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.50.43.00
........................................................................................988.881
Secretaria de Educação
1401.1236100092.0108 - Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de
Ensino
3.3.90.37.00.......................................................................................4.431.138
1401.1236100092.0109 - Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00
..........................................................................................23.568
1401.1236500092.0108 - Desenvolvimento e
Manutenção das Unidades de Ensino
3.3.90.37.00 ......................................................................................2.393.483
1401.1236600092.0109 - Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00...........................................................................................12.678
Secretaria de Fazenda
1801.0412200361.0345 – Implantação e reestruturação da Infraestrutura de
4.4.90.51.00.......................................................................................2.354.925
1801.0412200362.0337 - Ampliação, Aquisição, Atualização e Suporte
a Sistemas
4.4.90.39.00
.........................................................................................200.000
1801.0412200362.0340 - Atualização e Manutenção da Infraestrutura de
Tecnologia
4.4.90.52.00 ......................................................................................1.118.800
1801.0412600362.0340 - Atualização e Manutenção da Infraestrutura de
Tecnologia
4.4.90.39.00..........................................................................................508.411
Secretaria de Governo
1001.0412200082.0074 - Manutenção do Fala Vitória 156
3.3.90.39.00..........................................................................................900.001
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00
......................................................................................2.250.000
Secretaria de Obras
1301.1751200302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut
3.3.90.39.00 ......................................................................................3.327.553
Secretaria de Saúde
1501.1012200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.37.00...........................................................................................43.417
1501.1030100042.0032 - Atenção Básica
3.3.90.37.00
.........................................................................................702.222
1501.1030100122.0131 - Consultório na Rua
3.3.90.39.00
..........................................................................................30.371
1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada
3.3.90.37.00..........................................................................................136.599
1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência
3.3.90.37.00 ..........................................................................................37.643
1501 .1030300042.0037 - Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00
......................................................................................2.369.640
1501.1030500042.0036 - Vigilância Ambiental
3.3.90.37.00...........................................................................................24.097
3.3.90.39.00..........................................................................................107.608
Secretaria de Serviços.
1601.1545200302.0286 - Operação dos serviços de limpeza pública
3.3.90.39.00
......................................................................................1.567.852
1601.1854100152.0166 – Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Públicas
3.3.90.39.00.......................................................................................5.400.000
TOTAL
...........................................................................................40.359.493
Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei
serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1° do Art. 43, § 1° da
Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
...........................................................................................................R$
1,00
Controladoria Geral do
Município
2401.0412400332.0306 - Remuneração de Pessoal
Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.........................................................................................206.311
Procuradoria Geral do Município
2001.0312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00..........................................................................................375.181
Secretaria Cidadania e Direitos
Humanos
1701.1412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00..........................................................................................806.164
Secretaria de Administração
1901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00.......................................................................................9.662.631
3.1.90.13.00.......................................................................................2.772.932
3.1.91.13.00.......................................................................................5.456.427
Secretaria de Assistência
Social
1101.0618200161.0183 - Fortalecimento dos Núcleos Comunitários de
proteção
3.3.90.30.00 ..........................................................................................14.999
1101.0618200162.0185 - Monitoramento das áreas de risco
3.3.90.30.00
............................................................................................3.000
1101.0830600282.0277 - Banco de Alimentos Herbert de Souza
3.3.90.30.00
............................................................................................2.765
1102.0812200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00...........................................................................................26.114
1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00
............................................................................................6.660
3.3.90.39.00...........................................................................................43.634
1102.0824100292.0284 - Ampliação e
Manutenção dos Serviços de Convivência
3.3.50.43.00
.........................................................................................480.415
3.3.90.30.00 .........................................................................................100.000
1102.0824400061.0050 –Fortalecimento de Ações de Inclusão Produtiva
3.3.50.43.00..........................................................................................337.223
1102.0824400122.0132 - Acolhimento Institucional
3.3.50.43.00
..........................................................................................67.572
3.3.90.30.00...........................................................................................43.699
3.3.90.32 .00..........................................................................................47.785
1102.0824400132.0145 - Centro de Referência da Juventude
3.3.50.43.00
........................................................................................167.998
1102.0824400132.0146 - Odomodê
3.3.50.43.00.........................................................................................127.355
1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.90.48.00...........................................................................................72.194
1102.0824400242.0250 - Benefícios e Transferência de Renda
3.3.90.48.00
........................................................................................428.996
Secretaria de Cultura
2101.1312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.........................................................................................497.606
Secretaria de Desenvolvimento
da Cidade
2901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
......................................................................................1.567.852
Secretaria de Educação
1401.1236100332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 ......................................................................................3.563.566
1401.1236500092.0109 - Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00
..........................................................................................36.246
Secretaria de Esportes e Lazer
2501.2712200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.........................................................................................259.933
Secretaria de Fazenda
1801.0412300332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.........................................................................................564.159
Secretaria de Governo
1001.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 .........................................................................................583.111
Secretaria de Habitação
2801.1612200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
..........................................................................................46.291
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1812200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.........................................................................................643.519
Secretaria de Obras
1301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 ......................................................................................1.176.696
1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação/Fresagem
da Pavimentação
4.4.90.51.00
.........................................................................................017.553
1301.1545100141.0149 - Obras e Urbanização.
4.4.90.51.00.......................................................................................4.182.136
Secretaria de Saúde
1501.1012200082.0091 – Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.33.00 ...........................................................................................1.000
3.3.90.36.00...........................................................................................10.000
3.3.90.39.00...........................................................................................15.308
1501.1012200172.0193 - Vale Alimentação
3.3.90.46.00 .........................................................................................327.190
1501.1012200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00 ..........................................................................................13.784
1501.1012200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
......................................................................................2.000.000
1501.1012800042.0031 - Educação Permanente e Humanização na Saúde
3.3.90.30.00
............................................................................................7.604
3.3.90.39.00...........................................................................................16.170
1501.1030100042.0032 - Atenção Básica
3.3.90.39.00
.........................................................................................137.979
1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada
3.3.50.43.00
.........................................................................................576.640
1501.1030400042.0038 - Vigilância Sanitária
3.3.90.39.00
............................................................................................3.940
1501.1030500042.0035 –Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde
3.3.90.30.00 .........................................................................................254.221
3.3.90.37.00...........................................................................................18.068
3.3.90.39.00...........................................................................................19.688
1501.1030500042.0352 - Vigilância em Saúde do Trabalhador
3.3.90.30.00
..........................................................................................20.001
3.3.90.32.00...........................................................................................10.001
3.3.90.39.00...........................................................................................20.003
Secretaria de Serviços
1601.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 .........................................................................................938.220
Secretaria de Transportes,
Trânsito e Infraestrutura Urbana
2301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................708.308
TOTAL
..........................................................................................40.359.493
Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não
serão computados no limite estabelecido no Art.
7º da Lei nº 8.912, de 14 de janeiro de 2016.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
LEI
Nº 8.995, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
até o montante de R$ 40.359.493,00 (quarentra
milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três
reais), no orçamento
vigente para reforço de dotações consignadas.
Art. 2° O crédito suplementar será aberto na seguinte classificação
orçamentária:
..........................................................................................................
R$ 1,00
Secretaria de Administração
1901.0412200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00...........................................................................................50.000
1901.0412200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00
......................................................................................3.410.000
3.3.90.39.00.......................................................................................2.779.245
1901.0412200332.0309 - Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.39.00 ..................................................................................
.....873.090
Secretaria de Assistência
Social
1101.0812200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00
..........................................................................................12.468
1101.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.93.00
..........................................................................................15.830
1101.0830600282.0278 - Serviços de Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.00
.........................................................................................999.661
1102.0812200271.0270 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Edificações
4.4.90.51.00 ..........................................................................................82.461
1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.36.00
..........................................................................................59.822
3.3.90.37.00.........................................................................................718.788
3.3.90.39
.00............................................................................................2.827
1102.0824300072.0064 – Serviços de Convivência para crianças e
adolescentes
3.3.50.43.00
........................................................................................966.819
1102.0824400122.0130 - Serviço Especializado em Abordagem Social
3.3.50.43.00.........................................................................................324.288
3.3.90.39.00.........................................................................................175.782
1102.0824400242.0246 - Proteção Social Básica
3.3.50.43.00 ........................................................................................858.797
1102.0824400242.0247 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.3.50.43.00
........................................................................................100.728
1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.50.43.00
........................................................................................988.881
Secretaria de Educação
1401 .1236100092.0108 – Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de
Ensino
3.3.90.37.00
......................................................................................4.431.138
1401.1236100092.0109 - Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00 ..........................................................................................23.568
1401.1236500092.0108 - Desenvolvimento e Manutenção das Unidades de
Ensino
3.3.90.37.00.......................................................................................2.393.483
1401.1236600092.0109 - Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00...........................................................................................12.678
Secretaria de Fazenda
1801.0412200361.0345 – Implantação e reestruturação da Infraestrutura de
4.4.90.51.00
......................................................................................2.354.925
1801.0412200362.0337 - Ampliação, Aquisição, Atualização e Suporte a
Sistemas
4.4.90.39.00.
........................................................................................200.000
1801.0412200362.0340 - Atualização e Manutenção da Infraestrutura de Tecnologia
4.4.90.52.00.......................................................................................1.118.800
1801.0412600362.0340 – Atualização e Manutenção da Infraestrutura de
Tecnologia
4.4.90.39.00
.........................................................................................508.411
Secretaria de Governo
1001.0412200082.0074 - Manutenção do Fala Vitória 156
3.3.90.39.00..........................................................................................900.001
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.37.00
......................................................................................2.250.000
Secretaria de Obras
1301.1751200302 .0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut
3.3.90.39.00
......................................................................................3.327.553
Secretaria de Saúde
1501.1012200272 .0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.37.00 ..........................................................................................43.417
1501.1030100042 .0032 - Atenção Básica
3.3.90.37.00
.........................................................................................702.222
1501.1030100122.0131 - Consultório na Rua
3.3.90.39.00
..........................................................................................30.371
1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada
3.3.90.37.00
.........................................................................................136.599
1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência
3.3.90.37.00
..........................................................................................37.643
1501.1030300042.0037 - Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00 ......................................................................................2.369.640
1501.1030500042.0036 - Vigilância Ambiental
3.3.90.37.00
..........................................................................................24.097
3.3.90.39.00..........................................................................................107.608
Secretaria de Serviços
1601.1545200302.0286 - Operação dos serviços de limpeza pública
3.3.90.39.00.......................................................................................1.567.852
1601.1854100152.0166 – Implantação e Manutenção de Áreas Verdes Públicas
3.3.90.39.00.......................................................................................5.400.000
TOTAL
..........................................................................................40.359.493
Art. 3° Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o inciso III do §1° do Art. 43, §1° da Lei nº
4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
...........................................................................................................R$
1,00
Controladoria Geral do
Município
2401.0412400332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.........................................................................................206.311
Procuradoria Geral do Município
2001.0312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................375.181
Secretaria Cidadania e Direitos
Humanos
1701.1412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 ........................................................................................806.164
Secretaria de Administração
1901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 ......................................................................................9.662.631
3.1.90.13.00.......................................................................................2.772.932
3.1.91.13.00.......................................................................................5.456.427
Secretaria de Assistência
Social
1101.0618200161 .0183 - Fortalecimento dos Núcleos Comunitários de
proteção
3.3.90.30.00
..........................................................................................14.999
1101.0618200162.0185 - Monitoramento das áreas de risco
3.3.90.30.00
............................................................................................3.000
1101.0830600282.0277 - Banco de Alimentos Herbert de Souza
3.3.90.30.00
............................................................................................2.765
1102.0812200272.0273 - Manutenção das Edificações Públicas
3.3.90.39.00 ..........................................................................................26.114
1102.0812200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00
............................................................................................6.660
3.3.90.39.00...........................................................................................43.634
1102.0824100292.0284 – Ampliação e Manutenção dos Serviços de
Convivência
3.3.50.43.00.........................................................................................480.415
3.3.90.30.00.........................................................................................100.000
1102.0824400061.0050 – Fortalecimento de Ações de Inclusão Produtiva
3.3.50.43.00.........................................................................................337.223
1102.0824400122.0132 - Acolhimento Institucional
3.3.50.43.00
..........................................................................................67.572
3.3.90.30 .00..........................................................................................43.699
3.3.90.32.00...........................................................................................47.785
1102.0824400132.0145 - Centro de Referência da Juventude
3.3.50.43.00 ........................................................................................167.998
1102.0824400242.0248 – Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.90.48.00
..........................................................................................72.194
1102.0824400242.0250 - Benefícios e Transferência de Renda
3.3.90.48.00
........................................................................................428.996
Secretaria de Cultura
2101.1312200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................497.606
Secretaria de Desenvolvimento da
Cidade
2901.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
......................................................................................1.567.852
Secretaria de Educação
1401.1236100332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
.....................................................................................3.563
.566
1401.1236500092.0109 - Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.30.00
..........................................................................................36.246
Secretaria de Esportes e Lazer
2501.2712200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00.........................................................................................259.933
Secretaria de Fazenda
1801.0412300332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................564.159
Secretaria de Governo
1001.0412200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................583.111
Secretaria de Habitação
2801.1612200332 .0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00...........................................................................................46.291
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1812200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00 ........................................................................................643.519
Secretaria de Obras
1301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
......................................................................................1.176.696
1301.1545100102.0118 - Manutenção, Recuperação/Fresagem
da Pavimentação
4
.4.90.51.00......................................................................................1.017.553
1301.1545100141 .0149 - Obras e Urbanização..
4.4
.90.51.00......................................................................................4.182.136
Secretaria de Saúde
1501.1012200082 .0091 – Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.33.00 ............................................................................................1.000
3.3.90.36.00...........................................................................................10.000
3.3.90.39.00...........................................................................................15.308
1501.1012200172.0193 - Vale Alimentação
3.3.90.46.00
.........................................................................................327.190
1501.1012200332.0305 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00...........................................................................................13.784
1501.1012200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
......................................................................................2.000.000
1501.1012800042.0031 - Educação Permanente e Humanização na Saúde
3.3.90.30.00
............................................................................................7.604
3.3.90.39.00...........................................................................................16.170
1501.1030100042.0032 - Atenção Básica
3.3.90.39.00.........................................................................................137.979
1501.1030200042.0033 - Atenção Especializada
3.3.50.43.00..........................................................................................576.640
1501.1030400042.0038 - Vigilância Sanitária
3.3.90.39.00
............................................................................................3.940
1501.1030500042.0035 – Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde
3.3.90.30.00..........................................................................................254.221
3.3.90.37.00...........................................................................................18.068
3.3.90.39.00...........................................................................................19.688
1501.1030500042.0352 - Vigilância em Saúde do Trabalhador
3.3.90.30.00...........................................................................................20.001
3.3.90.32.00...........................................................................................10.001
3.3.90.39.00...........................................................................................20.003
Secretaria de Serviços
1601.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................938.220
Secretaria de Transportes ,
Trânsito e Infraestrutura Urbana
2301.1512200332.0306 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos
3.1.90.11.00
........................................................................................708.308
TOTAL
..........................................................................................40.359.493
Art. 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não
serão computados no limite estabelecido no Art.
7º da Lei nº 8.912, de 14 de janeiro de 2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de agosto de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
*Reproduzido por haver sido publicado com incorreção.